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MATO GROSSO SINOP

Justiça determina exame para progressão de regime de condenado por homicídios em MT

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) acolheu um recurso do Ministério Público e determinou que a progressão para o regime semiaberto de um indivíduo condenado a 59 anos de prisão por múltiplos homicídios, ocorridos em 2007, em Sinop, só poderá ocorrer após a realização de um exame criminológico e a imposição de monitoramento eletrônico. A decisão reformou uma sentença prévia da 3ª Vara Criminal de Sinop que havia concedido a progressão sem as devidas exigências.

O condenado foi julgado e sentenciado em júri popular pelas mortes de três pessoas em uma propriedade rural na Gleba Mercedes 5, em 31 de julho de 2007. Os assassinatos, conforme os autos do processo, envolveram o uso de arma de fogo e faca. Além desses crimes, o acusado já havia sido condenado em outros dois júris por mais duas mortes no mesmo ano.

O Ministério Público argumentou que a natureza hedionda dos crimes – que incluem homicídios qualificados, lesão corporal seguida de morte, ocultação de cadáveres e porte ilegal de arma – justifica a necessidade do exame criminológico antes de qualquer progressão de regime. A defesa, por sua vez, alegou que a legislação não tornava o exame obrigatório e destacou o bom comportamento do condenado ao longo de quase 15 anos de reclusão, sem registros de faltas disciplinares, além de ter se engajado em atividades de trabalho e estudo no sistema prisional.

No entanto, o desembargador relator do caso, Rui Ramos Ribeiro, entendeu que a gravidade e a alta pena imposta exigem uma análise especializada. Ele citou a jurisprudência da Corte que reconhece a importância do exame criminológico em casos de crimes graves, especialmente os hediondos, para avaliar as condições psicológicas do apenado para a progressão de regime.

Além disso, o TJMT considerou que o monitoramento eletrônico é essencial devido à escassez de vagas em estabelecimentos prisionais adequados ao regime semiaberto, situação que, por vezes, leva ao cumprimento da pena em domicílio. O tribunal seguiu precedentes que estabelecem a fiscalização eletrônica em tais circunstâncias excepcionais.

A decisão da Segunda Câmara Criminal foi unânime ao conceder provimento ao recurso do Ministério Público, estabelecendo o exame criminológico e o monitoramento eletrônico como condições indispensáveis para a progressão de regime.

Fonte: cenariomt

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