A 2ª Promotoria de Justiça Cível de Lucas do Rio Verde obteve uma liminar que obriga o Município a apresentar as listas de cargos vagos e de candidatos aprovados em concurso público ou em cadastro de reserva. A decisão, proferida nesta segunda-feira (2 de junho), também determina a demissão de trabalhadores terceirizados que ocupam vagas destinadas a concursados, com a imediata nomeação dos aprovados.
Além disso, a Justiça estabeleceu um prazo de até 120 dias para a realização de um novo concurso público para os cargos que não possuem candidatos aprovados ou em cadastro de reserva. A liminar proíbe ainda a prorrogação do Termo de Parceria com a Associação de Gestão e Projetos (Agap), que tem sido utilizada para a contratação indireta de profissionais.
Na Ação Civil Pública (ACP) ajuizada contra o Município e o prefeito Miguel Vaz Ribeiro, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) apontou a violação de princípios constitucionais da Administração Pública – como legalidade, impessoalidade, eficiência e moralidade. Isso se deve à contratação de pessoal por meio da Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) Agap para exercer funções que deveriam ser preenchidas por concurso público.
Descumprimento de decisão do TCE-MT
De acordo com a ACP, o MPMT tem acompanhado a contratação da Agap pelo Município desde 2022. O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) já havia considerado essa contratação irregular e determinado a suspensão gradual da parceria e a realização de concurso público. No entanto, essas medidas não foram cumpridas pela administração municipal.
“Segundo apurado pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e comungado por este órgão ministerial, o Município de Lucas do Rio Verde, por meio do Edital do Concurso de Projetos nº.: 001/2020, firmou o Termo de Parceria nº.: 01/2020 com a Associação de Gestão e Projetos – AGAP, para a contratação indireta de profissionais da área da saúde, caracterizando a terceirização ilegal de mão de obra para desempenhar atividades afetas ao quadro de servidores públicos do Executivo municipal, cujo ingresso, via de regra, se dá mediante prévia aprovação em concurso público de provas e títulos”, argumentou o promotor de Justiça Leonardo Moraes Gonçalves.
O promotor acrescentou que, além de ignorar as determinações, o Município reduziu o número de servidores efetivos e ampliou a contratação de terceirizados, agravando a irregularidade.
Fonte: cenariomt