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Política

‘Justiça de Mato Grosso aprova auxílio alimentação de R$ 10 mil para necessidades nutricionais’

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O afirmou ao que o pagamento do vale-alimentação de R$ 10 mil a servidores e magistrados é legal. O órgão acrescentou que cumpre a função de “assegurar a cobertura das necessidades nutricionais diárias da pessoa humana”. 

Pago em dezembro de 2024, o benefício ficou conhecido principalmente como vale-peru e foi suspenso depois da repercussão negativa. O caso chamou a atenção do Supremo Tribunal Federal (STF) que, por meio do ministro , cobrou explicações. 

Zanin deu cinco dias de prazo ao presidente do tribunal mato-grossense, o desembargador José Zuquim Nogueira. Desse modo, o magistrado deveria explicar o porquê de um vale-alimentação no valor de R$ 10 mil para os servidores em dezembro, sendo que o padrão mensal é de R$ 2 mil.

Em manifestação junto ao Supremo, o TJ-MT argumentou tratar-se de “necessidades nutricionais”. Dessa forma, o órgão disse que o objetivo da administração sempre foi garantir que o auxílio-alimentação cobrisse, de maneira digna, as despesas alimentares dos servidores e magistrados.

O Tribunal informou que os magistrados devolveram o valor. A maioria fez a operação por meio de depósito ou transferência bancária. Outros optaram pelo desconto integral na folha de pagamento de janeiro. De qualquer modo, eles acionaram o STF para não devolver o auxílio, alegando “boa-fé.

O TJ citou a Constituição e o salário-mínimo como garantia das necessidades vitais do trabalhador. “Em razão disso, é ainda mais evidente que o Poder Judiciário tem o dever de garantir aos seus servidores e magistrados o pleno atendimento dos princípios constitucionais no que diz respeito aos subsídios e demais verbas a que fazem jus.”

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O Tribunal afirma que se trata de um ajuste pontual. Também diz que o valor de R$ 10 mil é “bastante razoável” quando diluído ao longo de todos os meses do ano, que não foi o caso. “Limitações impostas pelo orçamento frequentemente inviabilizam a concessão de reajustes contínuos e permanentes”.

Fonte: revistaoeste

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