– A Construtora Rio Tocantins Ltda. e o empresário Rossine Aires Guimarães continuam obrigados a devolver R$ 3,4 milhões aos cofres públicos por irregularidades em obras na MT-413. Ao analisar os recursos contra a condenação, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a responsabilidade dos dois, mas absolveu o ex-secretário estadual Cinésio Nunes de Oliveira.
O julgamento foi unânime na Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo. O colegiado entendeu que as provas demonstraram superfaturamento e execução irregular dos serviços, mas não comprovaram que Cinésio tenha agido deliberadamente para causar prejuízo ao Estado ou favorecer terceiros.
A ação trata da implantação e pavimentação de 94,61 quilômetros da rodovia, entre a BR-158 e Santa Terezinha. O contrato foi firmado em 2013 pela extinta Secretaria de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana (Setpu), comandada por Cinésio entre 2013 e 2014.
Auditorias identificaram erros nas medições e preços acima dos devidos em serviços de escavação e insumos. O prejuízo calculado foi de R$ 3.445.175,36.
Relator dos recursos, o desembargador Lídio Modesto da Silva Filho avaliou que assinar o contrato ou apresentar falhas na fiscalização não basta para responsabilizar o ex-secretário por improbidade. Para isso, seria necessário demonstrar, de forma individualizada, sua intenção de participar da irregularidade.
Com a absolvição, foram retiradas todas as penalidades impostas a Cinésio na primeira instância: devolução de valores, multa, suspensão dos direitos políticos e impedimento de contratar com o poder público.
Já a construtora e Rossine tiveram acolhido apenas parte do recurso referente à multa civil. O Tribunal afastou a cobrança conjunta dessa penalidade e determinou que o valor seja definido separadamente, de acordo com a participação e o benefício econômico de cada um.
Além do ressarcimento, os dois permanecem proibidos de contratar com a administração pública ou receber incentivos fiscais durante cinco anos. O empresário também teve mantida a suspensão dos direitos políticos pelo mesmo período.
O caso chegou ao Ministério Público de Mato Grosso após o compartilhamento de informações da Polícia Federal obtidas na Operação Monte Carlo. A partir desse material, foi aberto um inquérito civil para apurar a licitação e a execução do contrato rodoviário.
No recurso apresentado ao TJ, o Ministério Público também pediu uma indenização por danos morais coletivos. O órgão argumentou que as irregularidades comprometeram a credibilidade da administração pública.
O pedido foi rejeitado. Com base em entendimentos do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, o colegiado considerou que a ação de improbidade não é o instrumento adequado para impor, de maneira autônoma, esse tipo de reparação coletiva.
Fonte: odocumento





