CENÁRIO POLÍTICO

Juristas denunciam uso de dinheiro pĂșblico em evento conhecido como ‘bloco do Jesus gay’

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A Associação Nacional de Juristas EvangĂ©licos (Anajure) apresentou uma denĂșncia formal ao MinistĂ©rio PĂșblico do Rio Grande do Sul (MPRS) contra o bloco de carnaval Bloco da Laje, sob a acusação de realizar performances que ofendem comunidades cristĂŁs e de utilizar recursos pĂșblicos para financiar tais atividades.

O caso ganhou destaque depois de um ensaio aberto ocorrido no Ășltimo domingo, 26, em Porto Alegre. Na ocasiĂŁo, o artista Francisco MacalĂŁo de Los Santos, conhecido como Chico MacalĂŁo, realizou um striptease caracterizado como Jesus Cristo, em uma performance considerada blasfema e ofensiva por fiĂ©is e juristas.

Durante o evento, MacalĂŁo, vestido como , removeu suas roupas atĂ© ficar apenas de calcinha fio-dental e emular movimentos de carĂĄter sexual. A apresentação foi acompanhada pela mĂșsica PregadĂŁo, que, segundo a denĂșncia, faz referĂȘncia Ă  crucificação de Jesus de forma jocosa.

A letra da mĂșsica diz: “Vamos tirar Jesus da cruz”, em clara alusĂŁo ao estado de embriaguez ou fraqueza. A performance tambĂ©m incluĂ­a uma coroa de espinhos com as cores da bandeira LGBT, o que, de acordo com a Anajure, reforça a intenção de ridicularizar a figura sagrada de Jesus Cristo.

A denĂșncia destaca que “tanto a mĂșsica quanto a performance blasfema buscam vilipendiar a imagem de Jesus Cristo de NazarĂ©, considerado o prĂłprio Deus pelas comunidades cristĂŁs”. A Anajure afirma que a representação de Jesus em atos considerados imorais pela tradição cristĂŁ tem o intuito claro de ofender os adeptos das religiĂ”es cristĂŁs.

A Anajure reconhece a proteção à liberdade religiosa e artística garantida pela Constituição, mas ressalta que estas garantias não são absolutas. A associação cita o caso Ellwanger, julgado pelo Supremo Tribunal Federal, no qual foi discutido o limite da liberdade de expressão em relação à publicação de obras antissemitas.

Segundo a denĂșncia, nĂŁo hĂĄ garantia constitucional absoluta. “As liberdades pĂșblicas nĂŁo sĂŁo incondicionais, por isso devem ser exercidas de maneira harmĂŽnica, observados os limites explĂ­citos e implĂ­citos previstos na Constituição e nos tratados de direitos humanos.”

A associação afirma que o episĂłdio configura uma violação do artigo 208 do CĂłdigo Penal, que trata do escĂĄrnio pĂșblico de crenças religiosas e do vilipĂȘndio de objetos de culto. AlĂ©m disso, a Anajure diz que o caso se enquadra no crime de racismo, por induzir e incitar a discriminação antirreligiosa e anticristĂŁ.

Edna V. Zilli é a presidente da Associação Nacional de Juristas Evangélicos | Foto: ANAJURE/Divulgação
Edna V. Zilli É A Presidente Da Associação Nacional De Juristas EvangĂ©licos | Foto: Anajure/Divulgação

A denĂșncia tambĂ©m denuncia o dano moral coletivo causado Ă s comunidades cristĂŁs, que tiveram seu “sentimento religioso vilipendiado e seu objeto de culto mais sagrado — o prĂłprio Jesus Cristo — escarnecido”.

AlĂ©m disso, a associação questiona o financiamento pĂșblico das atividades do Bloco da Laje. A denĂșncia apresenta documentos que comprovam o recebimento de verbas pĂșblicas pela Secretaria de Estado da Cultura do Rio Grande do Sul para a produção do ĂĄlbum 4 EstaçÔes, que contĂ©m a mĂșsica PregadĂŁo, e para o videoclipe da mesma mĂșsica.

A tambĂ©m menciona que o bloco recebeu subsĂ­dios no valor de R$ 110 mil em 2024, alĂ©m de outros financiamentos pĂșblicos, que totalizam mais de R$ 200 mil em recursos dos impostos do povo gaĂșcho.

Dadas as justificativas, a Anajure solicita ao MPRS a instauração de um inquĂ©rito para apurar a responsabilidade civil e criminal dos envolvidos, bem como o uso de fundos pĂșblicos para financiar performances consideradas ofensivas Ă s comunidades cristĂŁs.

A associação afirma que â€œĂ© necessĂĄrio apurar de que forma, segundo quais critĂ©rios e em que extensĂŁo, verbas pĂșblicas tĂȘm sido empregados para subvencionar performances que ofendem e degradam a honra e imagem coletiva das comunidades cristĂŁs e seus objetos de culto no Estado do Rio Grande do Sul”.

A denĂșncia foi assinada por Edna V. Zilli, presidente da Anajure, que espera que o MPRS tome as medidas cabĂ­veis para garantir que os direitos das comunidades religiosas sejam respeitados e que os recursos pĂșblicos nĂŁo sejam utilizados para financiar atividades que ofendam a fĂ© de milhĂ”es de brasileiros.

Fonte: revistaoeste

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