A juíza Kátia Rodrigue Oliveira determinou o fechamento imediato de uma unidade extrajudicial clandestina que estava operando em Várzea Grande, fora da área de delegação da serventia responsável. A medida foi tomada após a constatação de que o Cartório de Paz e Notas do Distrito de Cangas, pertencente à Comarca de Poconé, havia instalado uma espécie de sucursal no município vizinho, sem autorização legal. Na mesma ordem, proferida no final de abril, a magistrada ordenou o afastamento do tabelião e de seu substituto.
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As diligências foram realizadas por servidores da Corregedoria, que investigavam denúncia anônima sobre a existência da estrutura irregular. No local, situado na Avenida Couto Magalhães, nº 2115, os agentes foram informados por funcionários do prédio de que “o cartório da Bia” havia sido transferido para uma sala no andar superior. Na sala indicada, os servidores encontraram estrutura típica de um cartório, incluindo mesas, computadores, pastas com títulos de “Registro Civil” e diversos materiais de uso exclusivo de serventias extrajudiciais.
Durante a fiscalização, foram identificados documentos e equipamentos diretamente vinculados ao Cartório do Distrito de Cangas. Entre os itens apreendidos estavam papéis de segurança, etiquetas com selos de autenticação, escrituras públicas, cartões de autógrafos e orçamentos timbrados com dados bancários de uma pessoa física, Beatrice Laura de Barros Cesar Silva, proprietária da sala utilizada.
Também foi confirmada a presença de Daniel Gonçalo de Barros César, substituto do cartório de Cangas, que atendeu os fiscais no local. Segundo o relatório da Corregedoria, o conteúdo encontrado e os vínculos funcionais observados indicam que havia prestação habitual de serviços notariais na unidade não autorizada. Daniel foi afastado.
O titular da unidade, William Gomes Lisboa da Costa Filho, foi intimado e apresentou defesa preliminar, alegando que não havia estrutura típica de cartório na sala fiscalizada, que os materiais encontrados seriam genéricos ou anteriores à sua posse (assumida em abril de 2021), e que a proprietária do espaço atuaria como empresária autônoma, sem subordinação funcional ao cartório.
No entanto, a Corregedoria considerou que as alegações não se sustentam diante das provas reunidas. Foram encontrados papéis de segurança e minutas de escrituras públicas datados entre 2016 e 2025, além de documentos emitidos em nome do tabelião titular, do substituto e do próprio cartório de Cangas. A análise também identificou conexão direta entre os serviços prestados no local e o uso de recursos exclusivos da serventia oficial.
Diante da gravidade dos fatos, a Corregedoria instaurou Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o tabelião William Gomes Lisboa da Costa Filho. A decisão fundamentou o afastamento preventivo do titular por 90 dias, prorrogáveis por mais 30 dias, conforme previsão da Lei nº 8.935/94 e do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. Também foi afastado do cargo, pelas mesmas razões, o substituto imediato Daniel Gonçalo de Barros César.
Ainda segundo a decisão, há indícios de colaboração entre o substituto e a proprietária da sala, que são irmãos, o que reforça o vínculo funcional e o interesse comum entre os envolvidos.
Para responder temporariamente pela serventia, foi nomeada como interventora judicial a servidora Katiúscia Sumaya Correa Miranda, que ficará responsável pela unidade durante todo o período de afastamento dos titulares.
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As diligências foram realizadas por servidores da Corregedoria, que investigavam denúncia anônima sobre a existência da estrutura irregular. No local, situado na Avenida Couto Magalhães, nº 2115, os agentes foram informados por funcionários do prédio de que “o cartório da Bia” havia sido transferido para uma sala no andar superior. Na sala indicada, os servidores encontraram estrutura típica de um cartório, incluindo mesas, computadores, pastas com títulos de “Registro Civil” e diversos materiais de uso exclusivo de serventias extrajudiciais.
Durante a fiscalização, foram identificados documentos e equipamentos diretamente vinculados ao Cartório do Distrito de Cangas. Entre os itens apreendidos estavam papéis de segurança, etiquetas com selos de autenticação, escrituras públicas, cartões de autógrafos e orçamentos timbrados com dados bancários de uma pessoa física, Beatrice Laura de Barros Cesar Silva, proprietária da sala utilizada.
Também foi confirmada a presença de Daniel Gonçalo de Barros César, substituto do cartório de Cangas, que atendeu os fiscais no local. Segundo o relatório da Corregedoria, o conteúdo encontrado e os vínculos funcionais observados indicam que havia prestação habitual de serviços notariais na unidade não autorizada. Daniel foi afastado.
O titular da unidade, William Gomes Lisboa da Costa Filho, foi intimado e apresentou defesa preliminar, alegando que não havia estrutura típica de cartório na sala fiscalizada, que os materiais encontrados seriam genéricos ou anteriores à sua posse (assumida em abril de 2021), e que a proprietária do espaço atuaria como empresária autônoma, sem subordinação funcional ao cartório.
No entanto, a Corregedoria considerou que as alegações não se sustentam diante das provas reunidas. Foram encontrados papéis de segurança e minutas de escrituras públicas datados entre 2016 e 2025, além de documentos emitidos em nome do tabelião titular, do substituto e do próprio cartório de Cangas. A análise também identificou conexão direta entre os serviços prestados no local e o uso de recursos exclusivos da serventia oficial.
Diante da gravidade dos fatos, a Corregedoria instaurou Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o tabelião William Gomes Lisboa da Costa Filho. A decisão fundamentou o afastamento preventivo do titular por 90 dias, prorrogáveis por mais 30 dias, conforme previsão da Lei nº 8.935/94 e do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. Também foi afastado do cargo, pelas mesmas razões, o substituto imediato Daniel Gonçalo de Barros César.
Ainda segundo a decisão, há indícios de colaboração entre o substituto e a proprietária da sala, que são irmãos, o que reforça o vínculo funcional e o interesse comum entre os envolvidos.
Para responder temporariamente pela serventia, foi nomeada como interventora judicial a servidora Katiúscia Sumaya Correa Miranda, que ficará responsável pela unidade durante todo o período de afastamento dos titulares.
Fonte: Olhar Direto