Via @consultor_juridico | Por entender que havia indícios de litigância abusiva, a juíza Priscila Maia Barreto dos Santos, da Comarca de Amaturá (AM), extinguiu sem resolução do mérito um processo em que o autor cobrava de um banco indenização por danos morais de R$ 10 mil por causa de um desconto indevido de R$ 0,49.
A julgadora entendeu que o processo deveria ser analisado sob a ótica do abuso do direito de ação, com base no Tema 1.198 do Superior Tribunal de Justiça e em notas técnicas do Tribunal de Justiça do Amazonas, que fornecem orientações sobre o combate à litigância abusiva.
A juíza ordenou que o autor comprovasse a tentativa de solução extrajudicial do litígio, com um contato com o banco ou uma reclamação em plataformas oficiais, sob pena de indeferimento da petição inicial.
O homem, contudo, não apresentou os documentos exigidos, limitando-se a argumentar que não era necessário esgotar a via administrativa antes de recorrer à Justiça. Segundo a julgadora, porém, a comprovação de tentativa de resolução extrajudicial não pode ser encarada como uma barreira ao acesso ao Judiciário.
“A situação dos autos — um único desconto de valor irrisório (R$ 0,49) ocorrido há mais de 03 (três) anos, com um pedido de indenização 20.000 vezes superior ao dano material — enquadra-se perfeitamente na hipótese de ‘indícios de litigância abusiva’ mencionada pelo STJ, o que legitimou a decisão”, escreveu ela.
Por fim, a juíza determinou que, em caso de recurso, a parte recorrente deverá apresentar comprovante de remuneração mensal (salários, pensão, aposentadoria etc.), faturas de cartão de crédito e a última declaração de Imposto de Renda, sob pena de indeferimento do benefício e deserção do recurso.
- Processo 0000371-70.2025.8.04.7900
Fonte: @consultor_juridico







