Conteúdo/ODOC – A juíza Milena Ramos de Lima e S. Paro, da Vara Única do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Alta Floresta, condenou a empresa Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. ao pagamento de indenização por danos morais e materiais decorrentes do atraso em um voo de morador de Alta Floresta.
De acordo com a decisão, publicada nesta quinta-feira (29), o homem comprou passagem com partida de Alta Floresta/MT a Porto Alegre/RS, com retorno previsto em 29/11/2023. No entanto, após a decolagem durante o voo de retorno, a aeronave apresentou problemas técnicos, precisando retornar ao aeroporto de origem, o que resultou em um atraso de 24 horas.
A juíza considerou que o cancelamento do embarque e o subsequente atraso configuram falha no serviço prestado pela companhia aérea, gerando desconforto e abalo na esfera psíquica do passageiro, o que justifica a reparação por danos morais. Além disso, foi determinada a restituição da quantia gasta com alimentação.
Diante disso, a Azul Linhas Aéreas foi condenada ao pagamento de R$ 8.000,00 a título de danos morais, acrescidos de juros e correção monetária, bem como à restituição de R$ 139,49 referentes aos danos materiais.
“Assim, é induvidoso que houve falha no serviço prestado pela empresa aérea, ora ré, acarretando, sem sombra de dúvida, abalo na esfera psíquica do autor, pois as falhas descritas na peça inicial geram ansiedade, aflição e desconforto pelo qual o consumidor não passaria, caso o serviço prestado pela transportadora tivesse funcionado corretamente. O arbitramento do valor da indenização por danos morais deve levar em conta as circunstâncias do caso concreto, as condições das partes, o grau de culpa e, principalmente, a finalidade da reparação do dano moral, que é a de compensar o dano ocorrido, bem como inibir conduta abusiva. Por fim, fixo a indenização no importe de R$ 8.000,00 (cinco mil reais), em razão do cancelamento do voo, que gerou a necessidade do autor pernoitar para seguir viagem, e devido ao atraso de 24 horas para chegada no destino final”, diz trecho da decisão.
Fonte: odocumento