â O juiz Moacir RogĂ©rio Tortato declarou a incompetĂȘncia do NĂșcleo de InquĂ©ritos Policiais (Nipo) para julgar o processo contra o ex-vice-prefeito de CuiabĂĄ, JosĂ© Roberto Stopa (PV), e determinou a distribuição dos autos Juizado Volante Ambiental da Capital (Juvam).
Stopa foi preso em flagrante em dezembro do ano passado por descarte irregular de resĂduos nos fundo do Mercado do Porto. Ele foi solto no mesmo dia apĂłs passar por audiĂȘncia de custĂłdia e responde por crime ambiental.
A decisĂŁo do magistrado atende a uma manifestação do MinistĂ©rio PĂșblico Estadual (MPE), por se tratar de infraçÔes de menor potencial ofensivo.
âEx positis, considerando que se trata de crime de competĂȘncia do Juizado Volante Ambiental â Juvam, com espeque no Art. 2Âș, §1Âș e Art. 4Âș, §2Âș, do Provimento TJMT/CM nÂș 38/2021, alĂ©m do teor do artigo 3Âș, da Resolução nÂș 03/2016/TP, declaro a incompetĂȘncia desse NĂșcleo de InquĂ©ritos Policiais para processar o presente fato e, determino a distribuição dos autos Juizado Volante Ambiental da Capital (Juvam)â, decidiu.
A prisĂŁo
De acordo com a PolĂcia Civil, a equipe de investigação da Dema foi ao local para apurar uma denĂșncia recebida sobre descarte irregular de resĂduos provenientes de reforma, realizada nas proximidades de uma ĂĄrea verde localizada ao fundo do Mercado do Porto.
No local, os policiais civis flagraram um caminhĂŁo descartando entulhos de obra. Na abordagem ao motorista, este informou que realizava o serviço para a Secretaria de Obras do MunicĂpio.
Em seguida, a PerĂcia Oficial e Identificação TĂ©cnica (Poitec) e a Secretaria Municipal de Ordem PĂșblica e Defesa Civil foram acionadas e constataram que o descarte estava sendo realizado sem as devidas licenças ambientais.
Conforme apurado pelos policiais civis, Stopa acompanhava regularmente o andamento da obra, âfato que demonstram o pleno conhecimento das irregularidades ambientaisâ.
Diante do flagrante e da situação, o caminhão foi apreendido, e gestor encaminhado à Dema para esclarecimentos.
Ele foi ouvido na delegacia especializada e autuado em flagrante pelo delito.
Ainda segundo a PolĂcia Civil, em razĂŁo do crime praticado ultrapassar o limite de quatro anos, nĂŁo foi arbitrada fiança de acordo com o Artigo 322, do CĂłdigo de Processo Penal.
Fonte: odocumento