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Juiz determina tratamento a advogado por ameaça de bomba após decisão desfavorável

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Via @portalmigalhas | O juiz Raphael de Oliveira Machado Dias, da 1ª vara Judicial de Martinópolis/SP, absolveu advogado acusado de ameaçar magistrados e delegados e de fazer falsas comunicações de crimes envolvendo supostos atentados a fóruns das comarcas de Martinópolis e Presidente Prudente, após ter pedido negado em liminar.

O advogado foi considerado inimputável por doença mental e ficará internado em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico pelo prazo mínimo de dois anos.

Ameaças e falsas denúncias

De acordo com a sentença, o homem ameaçou uma juíza após decisões judiciais desfavoráveis em ações envolvendo um imóvel vendido por ele.

Inconformado, o advogado enviou áudios ofensivos e ameaçadores, dizendo que “iria matar todo mundo e explodir o Fórum”, além de alterar a foto do WhatsApp para uma caveira com a inscrição “Justiceiro”.

Nos dias seguintes, o acusado fez falsas denúncias de bomba aos sistemas da Polícia Militar, usando nomes falsos e relatando planos de atentado contra a juíza e desembargador. As ocorrências mobilizaram equipes policiais, que realizaram varreduras nos fóruns de Martinópolis e Presidente Prudente, mas nada foi encontrado.

O magistrado também reconheceu ameaças dirigidas ao desembargador e a delegados, que constaram em áudios enviados a terceiros e encaminhados às vítimas.

Transtorno mental

O laudo pericial concluiu que o advogado é portador de transtorno delirante persistente (CID-10 F22), apresentando delírios persecutórios relacionados ao Judiciário e distorção na percepção da realidade. O perito atestou que, no momento dos fatos, ele estava inteiramente incapaz de compreender a ilicitude das condutas e de agir conforme esse entendimento.

Diante disso, o juiz reconheceu a inimputabilidade do réu e decretou sua absolvição imprópria, determinando a internação por no mínimo dois anos. A cada ano, perícia médica avaliará se há cessação da periculosidade.

Medidas protetivas e restrições

Além da internação, o juiz impôs medidas cautelares acessórias que deverão ser observadas caso o tratamento passe a ser ambulatorial.

Assim, o advogado fica proibido de:

  • aproximar-se das vítimas e seus familiares;
  • manter qualquer contato por qualquer meio;
  • aproximar-se do imóvel objeto da disputa judicial.

O descumprimento das medidas resultará em retorno imediato à internação.

A decisão determina ainda o envio de ofícios à OAB de Presidente Prudente, ao TJ/SP, à Comissão de Segurança e Prerrogativas e às próprias vítimas, para ciência das medidas de segurança e acompanhamento do caso.

Leia aqui a sentença.

Imagem: Artes Migalhas
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/442530/juiz-impoe-tratamento-a-advogado-que-fez-ameaca-de-bomba-apos-negativa

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