Via @portalmigalhas | O juiz Raphael de Oliveira Machado Dias, da 1ª vara Judicial de Martinópolis/SP, absolveu advogado acusado de ameaçar magistrados e delegados e de fazer falsas comunicações de crimes envolvendo supostos atentados a fóruns das comarcas de Martinópolis e Presidente Prudente, após ter pedido negado em liminar.
O advogado foi considerado inimputável por doença mental e ficará internado em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico pelo prazo mínimo de dois anos.
Ameaças e falsas denúncias
De acordo com a sentença, o homem ameaçou uma juíza após decisões judiciais desfavoráveis em ações envolvendo um imóvel vendido por ele.
Inconformado, o advogado enviou áudios ofensivos e ameaçadores, dizendo que “iria matar todo mundo e explodir o Fórum”, além de alterar a foto do WhatsApp para uma caveira com a inscrição “Justiceiro”.
Nos dias seguintes, o acusado fez falsas denúncias de bomba aos sistemas da Polícia Militar, usando nomes falsos e relatando planos de atentado contra a juíza e desembargador. As ocorrências mobilizaram equipes policiais, que realizaram varreduras nos fóruns de Martinópolis e Presidente Prudente, mas nada foi encontrado.
O magistrado também reconheceu ameaças dirigidas ao desembargador e a delegados, que constaram em áudios enviados a terceiros e encaminhados às vítimas.
Transtorno mental
O laudo pericial concluiu que o advogado é portador de transtorno delirante persistente (CID-10 F22), apresentando delírios persecutórios relacionados ao Judiciário e distorção na percepção da realidade. O perito atestou que, no momento dos fatos, ele estava inteiramente incapaz de compreender a ilicitude das condutas e de agir conforme esse entendimento.
Diante disso, o juiz reconheceu a inimputabilidade do réu e decretou sua absolvição imprópria, determinando a internação por no mínimo dois anos. A cada ano, perícia médica avaliará se há cessação da periculosidade.
Medidas protetivas e restrições
Além da internação, o juiz impôs medidas cautelares acessórias que deverão ser observadas caso o tratamento passe a ser ambulatorial.
Assim, o advogado fica proibido de:
- aproximar-se das vítimas e seus familiares;
- manter qualquer contato por qualquer meio;
- aproximar-se do imóvel objeto da disputa judicial.
O descumprimento das medidas resultará em retorno imediato à internação.
A decisão determina ainda o envio de ofícios à OAB de Presidente Prudente, ao TJ/SP, à Comissão de Segurança e Prerrogativas e às próprias vítimas, para ciência das medidas de segurança e acompanhamento do caso.
- Processo: 1505315-07.2024.8.26.0482
Leia aqui a sentença.
Imagem: Artes Migalhas
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/442530/juiz-impoe-tratamento-a-advogado-que-fez-ameaca-de-bomba-apos-negativa