â O juiz Moacir Tortato, da 1ÂȘ Zona Eleitoral, concedeu nesta terça-feira (22) uma liminar determinando que o deputado estadual Faissal Calil (PV) remova imediatamente postagens desfavorĂĄveis ao candidato Ă Prefeitura de CuiabĂĄ, LĂșdio Cabral (PT).
A decisĂŁo foi tomada apĂłs a defesa de LĂșdio entrar com uma ação alegando que o parlamentar ultrapassou os limites da liberdade de expressĂŁo.
Segundo a ação, Faissal fez publicaçÔes no dia 19 de outubro nas redes sociais, utilizando expressĂ”es como âlobo em pele de cordeiroâ e âdissimuladoâ para atacar Cabral, em uma clara tentativa de difamar o candidato.
A equipe jurĂdica de LĂșdio argumenta que as declaraçÔes, alĂ©m de nĂŁo terem qualquer base factual, configuram propaganda eleitoral negativa e tĂȘm como objetivo prejudicar sua imagem diante do eleitorado.
O processo tambĂ©m destaca que o uso das redes sociais amplifica o alcance das ofensas, dado que Faissal Ă© uma figura pĂșblica de grande influĂȘncia por ocupar o cargo de deputado estadual. Isso aumentaria o potencial de danos Ă reputação de Cabral.
Ao avaliar o pedido, o juiz Tortato apontou que o conteĂșdo das postagens, Ă primeira vista, excede o direito Ă liberdade de expressĂŁo e ao debate polĂtico, afirmando que as expressĂ”es utilizadas sĂŁo ofensivas.
âO perigo de dano Ă© evidente, considerando o curto perĂodo restante da campanha eleitoral e o impacto negativo que as ofensas podem causar na imagem do candidatoâ, disse o magistrado em sua decisĂŁo.
Fonte: odocumento