Notícias

Juiz determina que idosa de 80 anos confirme procuração com selfie no fórum

Grupo do Whatsapp Cuiabá
2026 word1
juiz manda idosa 80 anos ir forum confirmar procuracao selfie

Via @portalmigalhas | Um magistrado determinou que uma idosa, de 80 anos compareça ao fórum para confirmar a outorga de procuração ao advogado que a representa, formalizada por meio de assinatura digital e validação por selfie.

A decisão é do juiz de Direito Artur Pessôa de Melo Morais, da 3ª vara Cível de São Bernardo do Campo/SP.

Segundo o magistrado, a assinatura aposta na procuração e na declaração de pobreza divergia, “a olhos vistos”, daquela constante no documento de identificação da autora.

No caso, a ação foi ajuizada contra instituições financeiras por supostos descontos indevidos relacionados a empréstimos consignados em benefício previdenciário.

A procuração foi formalizada pela plataforma ZapSign, vinculada à ICP-Brasil, com validação por selfie da própria autora, o que, segundo o advogado, seria suficiente para atestar a autenticidade do mandato.

Para o advogado da autora, a exigência de comparecimento presencial impôs ônus desnecessário à jurisdicionada, especialmente por se tratar de pessoa idosa.

Veja a decisão.

Validade de assinaturas eletrônicas

A controvérsia se insere em um debate mais amplo sobre a validade jurídica das assinaturas eletrônicas, inclusive as realizadas fora da ICP-Brasil.

O STJ tem reconhecido que a ausência de certificação oficial não invalida, por si só, documentos eletrônicos, desde que existam outros mecanismos capazes de comprovar a autoria e a integridade do ato.

A MP 2.200-2/01, ao instituir a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira, conferiu presunção de veracidade aos documentos assinados com certificado ICP-Brasil. No entanto, a própria norma admite a utilização de outros meios de comprovação da autoria e da integridade de documentos eletrônicos, desde que aceitos pelas partes.

Em julgados recentes, a 3ª turma do STJ validou contratos firmados digitalmente em plataformas privadas, inclusive com uso de selfie, registros eletrônicos e mecanismos de segurança tecnológica, afastando a ideia de que apenas a assinatura qualificada, vinculada à ICP-Brasil, teria validade jurídica.

A Corte também tem destacado que a negativa genérica de assinatura não basta para invalidar o documento eletrônico. Quando houver contestação efetiva ou indícios de irregularidade, cabe à parte que se beneficia do contrato demonstrar a autenticidade da contratação.

No caso das procurações judiciais, contudo, o tema ainda gera controvérsia. Embora a legislação admita a assinatura digital de instrumentos de mandato, algumas decisões têm imposto exigências mais rigorosas.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/456043/juiz-manda-idosa-de-80-anos-ir-a-forum-confirmar-procuracao-com-selfie

Sobre o autor

Avatar de Redação

Redação

Estamos empenhados em estabelecer uma comunidade ativa e solidária que possa impulsionar mudanças positivas na sociedade.