Via @portalmigalhas | Na última terça-feira, 29, o juiz de Direito Cristian Battaglia de Medeiros, da 23ª vara Cível de Goiânia/GO, determinou que a Casa de Carnes Frigorífico Goiás Ltda retire, no prazo de 48 horas, qualquer comunicação discriminatória contra consumidores por convicção político-partidária.
A decisão foi proferida em ação civil pública ajuizada pelo MP/GO, que relatou dois episódios recentes: em setembro deste ano, o estabelecimento expôs cartaz com a mensagem “petista aqui não é bem-vindo” em peça promocional. Posteriormente, em 7 de setembro de 2025, o representante legal da empresa reforçou a mensagem, divulgando em rede social a frase “não atendemos petista”.
Segundo o MP/GO, essas condutas configuram tratamento diferenciado, hostil e excludente.
Publicidade discriminatória
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que a Constituição, no art. 3º, inciso IV, estabelece como objetivo fundamental “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação” e que o art. 5º, inciso VIII, prevê que “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política”.
Ele acrescentou ainda que o CDC, em seu art. 37, §2º, considera abusiva a publicidade discriminatória de qualquer natureza.
Nesse sentido, para o juiz, ficou evidenciada a probabilidade do direito diante da comprovação da exposição do cartaz e das declarações nas redes sociais:
“O perigo de dano também está configurado, pois a manutenção dos cartazes e das publicações discriminatórias, aparentemente, viola os direitos fundamentais de parcela indeterminável da população e consumidores que compartilham a convicção político-partidária discriminada”, afirmou.
A decisão também destacou o risco de estímulo a práticas semelhantes por outros estabelecimentos comerciais, “gerando efeito multiplicador da conduta discriminatória e aprofundando a polarização social, em desrespeito aos valores democráticos”.
Diante disso, o magistrado determinou a retirada de qualquer comunicação que contenha mensagem discriminatória por convição político-partidária, fixando multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 100 mil, em caso de descumprimento da decisão.
Também advertiu para a possibilidade de responsabilização criminal por desobediência.
- Processo: 5789460-13.2025.8.09.0051
Faixa alterada
No instagram, o estabelecimento divulgou a alteração da faixa para: “Ladrão não é bem-vindo aqui. E quem apoia ladrão também não”.
Publicação do frigorífico com a legenda “Ladrão não é bem-vindo aqui”.(Imagem: Reprodução/Redes Sociais)
Vitrine política
Esse não é o primeiro episódio envolvendo o frigorífico em situações de cunho político. Em episódio recente, o estabelecimento anunciou peças de picanha embaladas com fotos de Donald Trump e Jair Bolsonaro, em evidente associação do produto a referências político-partidárias.
Peças de picanha divulgadas nas redes sociais pelo frigorífico.(Imagem: Reprodução/Redes Sociais)
“Picanha mito”
Já em 2022, o Ministério Público Eleitoral requisitou à Polícia Federal a instauração de inquérito para apurar eventual crime eleitoral cometido pela empresa.
Na ocasião, no dia das eleições, uma de suas lojas em Goiânia promoveu a venda de peças de picanha por R$ 22 o quilo para consumidores que estivessem usando a camisa da seleção brasileira, em ação apelidada de “picanha mito”, que trazia o número e a imagem de Jair Bolsonaro.
A promoção causou tumulto pela aglomeração de pessoas e levou o procurador regional Eleitoral auxiliar José Ricardo Teixeira Alves a apontar possível prática de propaganda eleitoral irregular, prevista no art. 39, §5º, incisos II, III e IV, da lei 9.504/97, e no art. 299 do Código Eleitoral.
- Processo: 5789460-13.2025.8.09.0051
Leia a liminar.