– O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, julgou improcedente uma ação por improbidade administrativa contra Marcos José da Silva, atual secretário de Fazenda de Várzea Grande, e outras oitos pessoas físicas e jurídicas. A decisão foi publicada nesta terça-feira (16);
O processo é decorrente da Operação Convescote, que investigou supostos desvios de recursos públicos no Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) e na Assembleia Legislativa, por meio de convênios firmados com a Fundação de Apoio ao Ensino Superior Estadual (Faespe).
Além de Marcos José, também figuraram como réus Jocilene Rodrigues de Assunção, Marcos Antônio de Souza, Márcio José da Silva, Marcelo Catalano Corrêa, Lázaro Romualdo Gonçalves de Amorim, Eneias Viegas da Silva, Sued Luz e a empresa Euro Serviços Contábeis Ltda.
Segundo o Ministério Público Estadual (MPE), autor da ação, o grupo teria causado prejuízo de R$ 379.895,00 aos cofres públicos, com a emissão de notas fiscais por serviços que não teriam sido efetivamente prestados.
Na decisão, o magistrado concluiu que a acusação se sustentava principalmente nas declarações do empresário Marcos Antônio de Souza, que em depoimento ao Gaeco chegou a admitir a emissão de notas supostamente superfaturadas. No entanto, já em juízo, ele se retratou e negou qualquer irregularidade.
Sem a existência de outras provas capazes de confirmar a versão apresentada pelo MPE, o juiz entendeu que não ficou comprovado ato de improbidade nem dano ao erário.
“A retratação judicial, embora não elimine por si só o conteúdo da declaração extrajudicial, retira-lhe a condição de prova cabal, sendo indispensável a existência de provas judicializadas, robustas e coerentes para sustentar eventual condenação”, destacou.
Bruno Marques também afirmou que os depoimentos colhidos ao longo do processo se limitaram a relatos indiretos e descrições genéricas, insuficientes para caracterizar irregularidades. Além disso, ressaltou que os relatórios do Gaeco, produzidos no âmbito penal, não demonstraram com grau de certeza que os serviços contratados não foram executados.
“Embora relevantes para a contextualização investigativa, tais documentos não suprem a ausência de prova judicializada, robusta e específica”, frisou.
Com a improcedência da ação, o juiz determinou ainda o levantamento de eventuais bens bloqueados no curso do processo.
Fonte: odocumento






