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Investigação sobre Fake News: Inquérito Sigiloso Completa Seis Anos

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Aberto em 14 de março de 2019 pelo então presidente do Dias Toffoli, o inquérito das fake news vai completar seis anos nesta semana.

A sustentação do inquérito é o artigo 43 do Regimento Interno do STF. De acordo com o dispositivo, o presidente do tribunal deve instaurar uma investigação se houver uma infração penal na sede ou dependências do tribunal.

Toffoli, à época, disse que a investigação era necessária, por causa de supostas notícias falsas contra a Corte e os familiares dos ministros. Sem sorteio, o juiz do STF escolheu o colega Alexandre de Moraes.

Desde aquele ano, Moraes vem conduzindo os trabalhos da investigação, que é totalmente sigilosa. A partir dela, outros inquéritos surgiram, entre eles, o dos “atos antidemocráticos” (já encerrado) e o das milícias digitais, cujos alvos são pessoas alinhadas à direita. Não se sabe o número exato de processos atualmente sob os cuidados de Moraes, no entanto, fala-se em quase dez investigações.

Sede do Supremo Tribunal Federal (STF)
Sede Do Supremo Tribunal Federal | Foto: Divulgação/Stf

Pouco mais de um ano depois da criação do inquérito, a Polícia Federal (PF) realizou operações contra investigados. Dessa forma, ouviu juristas a respeito dos atos da PF e da origem própria investigação. Conforme os especialistas, o procedimento está repleto de vícios e abusos.

“Salta aos olhos o fato de, a um só tempo, o ministro ser vítima, acusador e julgador”, observou Janaína Paschoal, na ocasião. “Esse inquérito subverte todas as regras inerentes ao devido processo legal”. Janaína se disse especialmente preocupada com a criminalização da palavra. “Aproveito para lembrar que as pessoas alcançadas por essa operação têm me atacado pesadamente”, acrescentou. “Digo isso para evidenciar que, mesmo sendo, de certo modo, vítima, mantenho minhas críticas a essa investigação”.

O jurista Dircêo Torrecillas Ramos, membro da Academia Paulista de Letras Jurídicas, concorda que não compete ao STF apurar, denunciar nem julgar. “Investigações, por exemplo, cabem à PF, de acordo com o artigo 144, parágrafo 1º, inciso 1, da Constituição Federal”, exemplifica. “Denúncias precisam ser feitas pela Procuradoria-Geral da República ou pelo Ministério Público Federal. Na sequência, um pedido é enviado ao STF. A defesa será exercida por um advogado e cabe ao Supremo apenas julgar os casos. O STF não tem o direito de abrir uma investigação criminal como a das fake news.”

Em 2019, Raquel Dodge, que era procuradora-geral da República, pediu o arquivamento da investigação e chegou a comparar o STF a um “tribunal de exceção”. “A usurpação de competências constitucionais reservadas aos membros do Ministério Público e sua investigação por verdadeiro tribunal de exceção evidenciam as ilegalidades apontadas”, afirmou. “Estamos diante de um inquérito natimorto, um inquérito do fim do mundo, sem limites”, constatou Marco Aurélio Mello, na sessão na qual Toffoli anunciou o procedimento. “Por fim, julgou procedente o pedido para fulminar o inquérito.”

Fonte: revistaoeste

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