Os filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio passaram a ter direito, a partir desta sexta-feira (29), à pensão especial paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O benefício, regulamentado por norma federal, corresponde ao valor de um salário-mínimo mensal.
De acordo com as regras, a pensão é destinada a menores de 18 anos que estejam em situação de vulnerabilidade social e cuja renda familiar por pessoa seja igual ou inferior a um quarto do salário-mínimo.
Além dos filhos biológicos, também podem ser contemplados enteados, menores sob guarda e tutelados, desde que seja comprovada a dependência econômica em relação à vítima.
Fonte: cenariomt




