Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que não possuem biometria facial nas bases do governo federal voltaram a poder contratar empréstimos consignados. A autorização poderá ser realizada pelo aplicativo Meu INSS, mediante acesso com dados bancários.
A mudança entrou em vigor após a publicação da Instrução Normativa 213 do INSS, publicada no dia 19. A norma também estabelece novos procedimentos para contratação e portabilidade de empréstimos consignados.
Principais mudanças no consignado
Entre as alterações previstas, os beneficiários que não possuem biometria facial poderão autorizar a contratação do empréstimo pelo Meu INSS, utilizando dados bancários.
- Beneficiários sem biometria facial poderão autorizar o empréstimo pelo Meu INSS;
- Na portabilidade, será necessário assinar um termo específico no aplicativo;
- O banco que receber o contrato terá 20 dias para confirmar a transferência;
- Sem a confirmação dentro do prazo, a operação será cancelada;
- O desconto no benefício somente poderá ocorrer após o envio da documentação exigida ao INSS;
- As instituições financeiras deverão informar, em até sete dias úteis, os dados do depósito do empréstimo na conta do beneficiário;
- A autorização do desconto não poderá ser feita por telefone nem comprovada por gravação de voz.
Biometria continua disponível
A biometria facial foi adotada em agosto de 2025 como uma medida de segurança para reforçar a proteção das operações e combater fraudes relacionadas ao INSS. A tecnologia continua disponível para beneficiários que possuem fotografias cadastradas em bases oficiais, como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a Justiça Eleitoral.
Com a nova regulamentação, a ausência de registro biométrico não impede a contratação do crédito consignado. O INSS, porém, mantém exigências destinadas a reduzir o risco de fraudes durante as operações.
Regras para portabilidade
Na transferência de uma dívida consignada para outro banco, o beneficiário deverá assinar um termo de autorização diretamente pelo Meu INSS. A exigência busca garantir a manifestação expressa do titular sobre a transferência do contrato.
O banco que receber a operação terá 20 dias para confirmar a transferência. Caso não faça a confirmação nesse período, a operação será cancelada.
O INSS também determinou que a portabilidade somente produza efeitos depois que a instituição financeira enviar a documentação exigida. Até essa etapa, não poderá haver desconto no benefício nem repasse de valores ao banco.
A documentação inclui o contrato, a autorização expressa para o desconto e informações sobre o valor da operação, número de parcelas, juros e instituição financeira responsável.
INSS terá dados sobre depósito
As instituições financeiras também deverão informar ao INSS, em até sete dias úteis, os dados referentes ao depósito do empréstimo na conta do beneficiário. A medida permitirá comparar as informações do contrato registrado no benefício com o efetivo recebimento dos valores.
O cruzamento dos dados poderá auxiliar na identificação de operações consideradas fraudulentas e ampliar o controle sobre os empréstimos consignados.
Antecipação de benefício continua suspensa
O INSS esclarece que o Meu INSS Vale+, modalidade que permite a antecipação de até R$ 150 do benefício para aposentados e pensionistas, permanece suspenso.
Fonte: cenariomt





