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              Idosos com doenças podem continuar dirigindo: entenda as diretrizes do Detran para garantir a segurança no trânsito

              19 de outubro de 2023
              por Redação
              3 min de leitura
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              Grupo do Whatsapp Cuiabá

              Idosos com doenças podem continuar dirigindo? Vai depender da doença, já que só existe idade mínima (18 anos) para conduzir um veículo no Brasil, e não uma máxima. No entanto, algumas enfermidades, independente da idade proíbem a prática da condução. 

              idoso no volante
              Idosos Com Doenças Podem Dirigir, Mas Depende Da Enfermidade – Foto: Freepik
              Índice
              1 Idosos com doenças podem dirigir?
              1.1 Avaliação da pessoa idosa

              Idosos com doenças podem dirigir?

              A princípio, a única diferença entre uma carteira de motorista de um jovem ou adulto para uma pessoa idosa é apenas o tempo para a renovação.

              Em geral é menor conforme a idade avança, justamente para avaliar as condições de saúde da pessoa idosa. 

              Ou seja, as mesmas doenças que impedem os adultos, também impedem as pessoas idosas. 

              Geralmente, são doenças que impedem a total capacidade motora do condutor ou podem causar perda da consciência durante a direção, bem como dificultar a orientação durante curvas, estacionar ou visualizar a sinalização/ retrovisores. 

              Apesar da possibilidade de acometer pessoas em qualquer idade, algumas delas costumam ser mais frequentes com a idade, são elas: 

              Alzheimer – uma doença neuropsiquiátrica progressiva que causa a perda parcial da mobilidade.

              Ataque isquêmico transitório – causa confusão mental, perda de consciência, arritmias cardíacas e outros sintomas.

              Epilepsia – de acordo com a ABRAMET, os condutores que fazem o tratamento com medicação específica podem continuar dirigindo. 

              Acidente Vascular Cerebral (AVC)  – quando há sequelas causa perda da capacidade motora.

              Doença cerebrovascular – causa déficits visuais ou cognitivos. 

              Doenças cardiovasculares – apenas aquelas que causam perda da consciência ou insuficiência cardíaca e deficiência visual.

              Síncope – diminuição ou perda súbita e transitória da consciência.

              Esclerose múltipla – perda da capacidade motora.

              Surdez – necessário uso de aparelho auditivo para dirigir. 

              Além disso, pessoas que fazem uso de determinadas medicações podem ser impedidas de dirigir ou serem orientadas a ter mais cautela. Entre eles antidepressivos, sedativos, relaxantes musculares, remédios para diabetes, ansiolíticos, anti alergicos e analgésicos opioides. 

              Avaliação da pessoa idosa

              Vale ressaltar que essa lista pode mudar de acordo com os Detrans de cada estado, que tem total autonomia para incluir doenças. 

              De acordo com o Detran- PR, por conta das restrições de suas capacidades e reflexos comprometidos nesta idade, certas dificuldades podem ser detectadas em motoristas idosos:

              • Manobrar à esquerda, atravessando um tráfego.
              • Adentrar em uma via de alta velocidade.
              • Trocar de faixa em uma pista congestionada.
              • Transpor cruzamento com alto volume de tráfego.
              • Parar rapidamente em uma pista de tráfego.

              Daí a necessidade de realizar as renovações conforme as exigências do órgão. A CNH de quem tem até 49 anos é de 10 anos, mas reduz ao avançar da idade para:

              • 5 anos para idade entre 50 e 69 anos. 
              • 3 anos para quem tem 70 anos ou mais. 

              Inicialmente, a avaliação é apenas da visão, audição e reflexos, mas o examinador pode solicitar mais exames para a renovação da carteira de motorista da pessoa idosa. Se tudo estiver bem, ele pode dirigir até a próxima renovação. 

              Fonte: garagem360.com.br

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              Edital de R$ 21 milhões para apoio à agricultura familiar é lançado pelo Governo de MT
              A Secretaria de Agricultura Familiar lançou edital para seleção de agricultores familiares e comunidades tradicionais que receberão auxílio financeiro do Fundo de Apoio à Agricultura Familiar, na modalidade Inclusão Rural. O investimento é de R$ 21,4 milhões e deve beneficiar até 3.566 famílias, com repasse de até R$ 6 mil por proponente, em parcela única e sem necessidade de reembolso. As inscrições devem ser feitas presencialmente nas unidades da Empaer, até 7 de agosto de 2025.

              Fonte: Olhar Direto

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