O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) condenou o Hospital Regional de Cáceres, a 220 km de Cuiabá, a indenizar a paciente Leidiane Aparecida Mariano em R$ 30 mil por danos morais após um erro médico em procedimento cirúrgico.
A paciente foi internada para tratar uma fratura no fêmur direito, mas a equipe médica operou a perna esquerda, que estava saudável. Três dias depois, a cirurgia correta foi realizada no membro fraturado.
A relatora do caso, desembargadora Serly Marcondes Alves, destacou que o prontuário médico já indicava, desde o início, que a cirurgia deveria ser feita no fêmur direito da paciente.
Inicialmente, a indenização havia sido fixada em R$ 5 mil, mas o valor foi considerado insuficiente diante da gravidade do erro.
“O valor de R$ 5 mil é irrisório, devendo ser majorado ao patamar de R$ 30 mil”, afirmou a desembargadora.
O hospital tentou anular a sentença alegando cerceamento de defesa, mas o recurso foi rejeitado de forma unânime pela Quarta Câmara de Direito Privado do TJMT.
Para a magistrada, os documentos apresentados, como o prontuário médico e as fotografias, foram suficientes para comprovar o erro e a necessidade de indenização.
Fonte: primeirapagina