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Homem preso por tráfico é absolvido após defesa provar falhas na abordagem policial com GPS

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VIRAM? 🤩 Após 247 dias preso, Yago Mariano da Silva, de 25 anos, foi absolvido da acusação de tráfico de drogas pela 3ª Vara Criminal da Comarca de São Vicente. O juiz Rodrigo Barbosa Sales reconheceu irregularidades na abordagem policial, como o desvio da viatura para um terreno baldio e o desligamento do GPS no momento da prisão, sem justificativa plausível. Diante dessas contradições, a Justiça aplicou o princípio “in dubio pro reo” e determinou sua liberdade imediata.

O réu foi representado pelo advogado criminalista Renan Lima Lourenço Gomes (@renanlourencolg), que solicitou a análise de dados de GPS e telemetria da viatura policial, elementos que foram determinantes para a decisão judicial. Segundo a defesa, a prisão foi arbitrária e baseada em um flagrante questionável.

Sobre o caso

Yago Mariano foi preso em 4 de março de 2024, na Avenida São Paulo, em São Vicente, sob a acusação de portar 80 porções de cocaína (148g), 101 porções de maconha (138g) e 43 pedras de crack (43g). Policiais militares afirmaram tê-lo visto entregando algo suspeito a um indivíduo, que fugiu ao notar a presença da equipe. Com ele, também foram apreendidos R$ 313,00 em espécie, supostamente oriundos da venda de drogas.

A versão da defesa, no entanto, apontou diversas inconsistências no relato dos policiais e destacou que o GPS da viatura foi desligado logo após a abordagem, levantando dúvidas sobre a legalidade da prisão.

Yago afirmou que foi abordado de forma arbitrária enquanto comprava alimentos para sua filha e esposa.

“Fui abordado por um policial que já tinha me parado outras vezes. Sem motivo, fui colocado na viatura e levado até um terreno baldio. Lá, começaram a me pressionar, perguntando sobre tráfico e tentando me forçar a dar informações: ‘E aí, quem foi que correu lá naquele local? Tu quer sair daqui? Se você não der essas informações das vendas de drogas dali, quem vai segurar o “refrão” é você’. Eu não tinha nada a dizer, porque não tinha feito nada. E, ainda assim, me conduziram para a delegacia com uma acusação absurda”, criticou.

Na sentença, o juiz Rodrigo Barbosa Sales reconheceu que o deslocamento da viatura para um terreno baldio antes da delegacia não foi justificado e que o GPS foi desligado justamente no período em que Yago estava sob custódia.

“Considerando o conjunto da prova oral colhida, restam dúvidas quanto à dinâmica dos fatos e às circunstâncias em que se deu a prisão em flagrante, diante das narrativas contraditórias apresentadas em juízo. Nota-se que o relatório de itinerário da viatura apontou o trajeto percorrido às 13h39, horário da ocorrência. Ao contrário do que afirmou a testemunha de acusação, os policiais não foram diretamente ao 3º DP após a prisão, sem qualquer justificativa apresentada nos autos. Coincidentemente, esse foi o período em que o acusado foi apreendido e colocado na viatura. Tudo isso corrobora, em parte, as palavras do réu e de sua testemunha, assim como a tese defensiva”, explicou o magistrado.

Além disso, Yago relatou o impacto emocional dos 247 dias em que permaneceu preso injustamente.

“Fiquei quase um ano atrás das grades sem ter feito nada, longe da minha família, longe da minha filha, que tem menos de cinco anos e, nessa idade, precisa do pai por perto. Perdi momentos que nunca mais vou recuperar. Não a vi crescer, não estava lá para colocá-la para dormir, para levá-la à escola, para ver seu sorriso todos os dias. Isso dói mais do que qualquer coisa. Quando minha esposa me visitava, ela sempre dizia que minha filha perguntava ‘quando que eu voltaria?’. Meu coração despedaçava. Como explicar para uma criança que o pai dela estava preso por algo que não fez?”, desabafou.

Outro fator levado em consideração na decisão foi o depoimento de Yago, que descreveu detalhadamente seus passos no dia da prisão.

“Negou a prática do crime. Alegou que por volta de 10h30, 11h, acordou, foi comprar leite enquanto ela ia para o centro de São Vicente. Saiu, mora na Rua da Paz, pegou a bicicleta, atravessou a pista, comprou a caixa de leite, três pacotes de Mucilon e foi para o restaurante e tinham três ou quatro pessoas em sua frente, pediu marmita, ficou aguardando. Viu movimentação e olhou um rapaz andando rápido de bicicleta, deu uns minutos, e um policial o puxou pelas costas. Ele perguntou seu nome e se tinha passagem, disse que tinha há cinco anos, ele pediu documento e sua carteirinha, e a matrícula, disse que estava em casa”, apontou o juiz na sentença.

A fundamentação da decisão

O juiz enfatizou que, no processo penal, uma condenação deve se basear em prova clara e indiscutível.

“No caso em tela, o contexto probatório mostra-se frágil para embasar um decreto condenatório, diante da dúvida sobre os motivos pelos quais os policiais desviaram o trajeto da viatura policial e desligaram o GPS após a prisão do réu.”

Diante disso, foi aplicada a absolvição com base no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, que determina que o réu deve ser inocentado quando não houver provas suficientes para a condenação.

O que diz a defesa

O advogado Renan Lourenço (@renanlourencolg) comemorou a decisão e destacou a importância da análise técnica no caso.

“Desde o início, ficou claro que a acusação contra Yago era frágil, baseada em um flagrante questionável e sem provas concretas. Nossa missão foi provar a existência de inconsistências e garantir que a verdade prevalecesse. Agora, com a absolvição, reforçamos um princípio fundamental: ninguém pode ser punido sem provas cabais e sem um processo justo.”

Ele ressaltou que a ausência de registros de câmeras corporais e o desvio não justificado da viatura foram determinantes para desmontar a versão dos policiais.

“Nenhuma pessoa deveria passar por isso, especialmente sem uma acusação bem fundamentada. Cada dia na prisão foi uma injustiça gritante, que agora, felizmente, foi reparada.”

Conclusão

Com a decisão, Yago Mariano da Silva foi absolvido da acusação de tráfico de drogas, e a Justiça determinou a expedição do alvará de soltura. O caso reforça a importância do uso de provas tecnológicas e análises periciais para garantir a legalidade das prisões e evitar erros judiciais.

  • Processo nº 1501012-79.2024.8.26.0536.
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