Uma pena severa. Em um dos casos mais chocantes registrados em Mato Grosso, o crime cometido no dia 30 de janeiro de 2025 reverberou não apenas na cidade de Confresa, mas abriu novamente o debate sobre a proteção às mulheres no interior do estado.
No dia assinalado, o agressor, Emival Antunes Barbosa, de 47 anos, atacou a mulher de 29 anos, Regiane Alves da Silva, com golpes de arma branca na presença das duas filhas pequenas e da mãe da vítima — segundo a denúncia do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE-MT) recebida em 13 de fevereiro de 2025. O laudo pericial apontou perfuração pulmonar provocada pelos múltiplos golpes na cabeça, no pescoço e nas costas.
O crime enquadrou-se como feminicídio conforme o art. 121-A do Código Penal Brasileiro combinado com as disposições da Lei n.º 8.072/90 (Lei de Crimes Hediondos). A forma brutal do assassinato e o cenário — a vítima segurando a filha de três anos no momento do ataque — foram elementos decisivos para que o magistrado decretasse a prisão preventiva e negasse direito à liberdade provisória.
A dosimetria da pena e os agravantes
No primeiro momento da dosagem da pena, o juiz estabeleceu uma base de 26 anos de reclusão. Em seguida, foram consideradas as circunstâncias: por um lado, o uso de recurso que dificultou a defesa da vítima; por outro, a confissão do agressor — estas duas circunstâncias praticamente se anularam, segundo a sentença. Na fase final, aplicou-se a causa de aumento máxima de 50% prevista para casos em que o feminicídio acontece perante ascendentes ou descendentes da vítima. Assim, o total final fixou-se em 39 anos em regime fechado.
Importante–e muitas vezes ignorado–é que esta é a cirurgia legal que as autoridades estaduais vêm usando para endurecer punições em crimes praticados contra mulheres: a combinação de feminicídio (art. 121-A) e agravos previstos na Lei dos Crimes Hediondos permite somar anos à pena e reforçar a garantia da ordem pública.
Impacto e contexto no estado
Este episódio, embora singular em sua crueldade, reflete um padrão mais amplo em Mato Grosso: em 2024, foram 47 vítimas de feminicídio no estado. Dessas, 41 eram mães. Além disso, 83% dos casos ocorreram em ambiente doméstico. Curiosamente, o crime que levou à condenação de Barbosa ocorreu justamente em ambiente familiar.
Para dar dimensão: os dados da central de denúncias mostram que, até julho de 2024, a linha gratuita 180 registrou 1.093 chamadas em Mato Grosso — um aumento de 113,48% em relação ao mesmo período do ano anterior. Isso indica que, embora as denúncias aumentem, a violência letal persiste e, em alguns casos, agrava-se.
No município de Confresa, a cena descrita na denúncia — rua tranquila, lares entrelaçados, crianças presentes — escancarou a fragilidade das medidas de prevenção. A investigação da Polícia Civil e a atuação do Ministério Público levaram à condenação, mas a pergunta que fica é: quantas mulheres seguem vulneráveis mesmo após a Lei Maria da Penha?
Para especialistas da rede de enfrentamento à violência de gênero, esse tipo de caso evidencia a necessidade de atuação preventiva: desde a intensificação das campanhas de conscientização até a articulação entre delegacias especializadas, Ministério Público, e a rede de proteção. Conforme lembra o Polícia Civil de Mato Grosso, operações estaduais contra a violência doméstica são rotina, mas não bastam sem acompanhamento constante.
O fato de a prisão provisória já ter contado para a execução da pena — medida expedida com base no art. 313, inciso I, do Código de Processo Penal — reforça que a Justiça entendeu o risco de deixar o agressor à solta. A defesa pública dispensou custas processuais ao réu, o que não impediu a ação penal e a consequente condenação.
Este caso marca o terceiro grande julgamento de feminicídio com medidas similares em 2025 no estado, reforçando a tese de que as penas vêm aumentando e a aplicação da lei torna-se mais severa. Cabe à sociedade acompanhar se essa linha se manterá.
Se você presenciar violência doméstica ou tiver conhecimento de situação de risco, entre em contato com o 180 ou procure a delegacia mais próxima.
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Fonte: cenariomt






