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Hacker Walter Delgatti recebe autorização para cumprir pena no regime semiaberto

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Via @portalmigalhas | Ministro Alexandre de Moraes deferiu a progressão de regime prisional de Walter Delgatti Neto do fechado para o semiaberto.

Delgatti foi condenado a 8 anos e 3 meses de reclusão pelos crimes de invasão de dispositivo informático e falsidade ideológica, em razão de acessos indevidos aos sistemas do CNJ e da inserção de documentos ideologicamente falsos.

As condutas foram praticadas de forma reiterada, reconhecida a continuidade delitiva, com 13 infrações relativas à invasão de dispositivo informático (art. 154-A, § 2º, do CP) e 16 relativas à falsidade ideológica (art. 299 do CP).

Pedido da defesa

A defesa requereu a progressão ao regime semiaberto com fundamento no art. 112 da LEP – lei de execução penal, sustentando que o sentenciado já havia cumprido mais de 20% da pena imposta, percentual exigido para condenados reincidentes por crimes cometidos sem violência ou grave ameaça.

Alegou, ainda, a existência de bom comportamento carcerário, comprovado por atestados da unidade prisional.

Durante a tramitação do pedido, foram juntadas informações sobre outras ações penais atribuídas a Delgatti.

A defesa informou que duas condenações já haviam sido unificadas e declaradas extintas pelo cumprimento da pena, e que outro processo ainda não transitou em julgado, estando pendente de recurso especial. 

Manifestação da PGR

A PGR manifestou-se favoravelmente ao pedido.

Segundo o órgão, o percentual de 20% da pena correspondia a 667 dias, enquanto o boletim informativo apontava o cumprimento de 700 dias de pena até julho de 2025.

Além disso, destacou que o atestado de conduta carcerária indicava bom comportamento do reeducando, preenchendo também o requisito subjetivo.

Decisão

Ministro Alexandre de Moraes destacou que a LEP prevê a progressão de regime desde que atendidos cumulativamente os requisitos objetivo e subjetivo.

No caso concreto, afirmou que ambos estavam devidamente comprovados.

Segundo o relator, Delgatti cumpre pena total de 9 anos, 1 mês e 20 dias de reclusão, considerando condenações distintas, e já ultrapassou o lapso temporal mínimo exigido para a progressão.

O ministro também ressaltou as certidões expedidas pelas unidades prisionais, que atestam “ótimo comportamento carcerário” do sentenciado.

Moraes também advertiu que a prática de falta grave ou novo crime doloso poderá ensejar a regressão de regime, nos termos do art. 118 da LEP.

Veja a decisão

A condenação

A execução penal de Walter Delgatti Neto decorre da condenação imposta pelo STF na AP 2.428, que também envolveu a ex-deputada Federal Carla Zambelli.

Em maio, a 1ª turma do STF condenou, por unanimidade, Zambelli a 10 anos de reclusão em regime fechado, além da perda do mandato parlamentar.

Segundo a denúncia, Zambelli teria contratado e financiado Delgatti para acessar ilegalmente os sistemas do CNJ e inserir documentos ideologicamente falsos, entre eles um mandado de prisão forjado contra o próprio ministro Alexandre de Moraes.

A acusação sustentou que a conduta visava desestabilizar o Poder Judiciário e fomentar narrativas políticas por meio de impacto midiático.

Após a rejeição dos últimos recursos, o STF declarou, em junho de 2025, o trânsito em julgado da condenação e determinou, no início de janeiro, a prisão definitiva de ambos.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/447685/moraes-autoriza-ida-do-hacker-walter-delgatti-para-o-regime-semiaberto

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