A Prefeitura de Barra do Garças emitiu um comunicado oficial para esclarecer as responsabilidades legais em casos de acidentes envolvendo animais nas vias públicas. O alerta foca na obrigatoriedade do socorro imediato por parte dos motoristas e busca desfazer equívocos comuns sobre o papel do poder público nessas situações. De acordo com a administração, o município não deve ser visto como um substituto da responsabilidade do condutor, mas sim como um agente de suporte em casos específicos.
Do ponto de vista jurídico, o atropelamento de um animal seguido de abandono é tipificado como crime de maus-tratos, conforme o Artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98). Isso significa que, ao se envolver em um acidente, o cidadão tem o dever legal de parar o veículo e providenciar o auxílio necessário. A omissão de socorro pode resultar em sanções criminais e administrativas, reforçando que a proteção à vida animal é uma obrigação compartilhada entre cidadãos e Estado.
A atuação da Prefeitura de Barra do Garças ocorre de forma complementar e estratégica. O serviço público de resgate e assistência é destinado prioritariamente a animais de rua que não possuem tutores identificados ou para situações em que o causador do acidente não foi localizado no momento do fato. O objetivo é garantir que nenhum animal fique desamparado, mas sem isentar o condutor de suas obrigações civis e éticas de prestar o primeiro atendimento e custear os cuidados necessários.
A conscientização da população é considerada essencial para reduzir os índices de abandono e violência no trânsito. A Secretaria Municipal ressalta que o respeito às leis de trânsito e a atenção redobrada em áreas com presença de animais domésticos ou silvestres são as melhores formas de prevenir tais incidentes. Em caso de dúvidas sobre como acionar os órgãos competentes ou para denunciar omissões de socorro, o cidadão pode entrar em contato com as autoridades locais de segurança e meio ambiente.
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Fonte: cenariomt






