A Participação nos Lucros e Resultados (PLR) é um instrumento criado para incentivar a produtividade e alinhar os interesses de empregados e empregadores, mas não é um benefício obrigatório.
Embora esteja prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a empresa pode optar ou não por realizar o pagamento.
Quando a empresa decide adotar a PLR, as regras não são definidas de forma unilateral. Elas precisam estar previstas em acordo ou convenção coletiva, firmados entre a empresa, os empregados e/ou o sindicato da categoria.
A Participação nos Lucros e Resultados é obrigatória?


Não. A legislação permite a PLR, mas não impõe sua concessão. Ou seja, a empresa só paga se houver decisão formal nesse sentido, com regras claras negociadas coletivamente.
Além disso, o pagamento da PLR só pode ser feito a trabalhadores com carteira assinada, não se estendendo a prestadores de serviço ou profissionais sem vínculo empregatício.
Como funciona a definição dos valores da Participação nos Lucros e Resultados
Os critérios para pagamento da Participação nos Lucros e Resultados variam de empresa para empresa. A lei não estabelece um modelo único de cálculo, o que dá liberdade para negociação coletiva.
Entre os critérios mais comuns estão:
- Distribuição igualitária entre os funcionários
- Pagamento proporcional ao salário bruto
- Percentual sobre o salário
- Metas individuais ou coletivas atingidas
- Lucro global da empresa
Cada acordo define claramente como será feito o cálculo e em quais condições o trabalhador terá direito ao valor.
Quem tem direito à Participação nos Lucros e Resultados
Segundo especialistas em direito do trabalho, todos os funcionários com carteira assinada podem ter direito à PLR, desde que estejam incluídos no acordo coletivo. Isso vale também para:
- Trabalhadores temporários
- Funcionários em período de experiência
Não existe, porém, uma regra legal que obrigue a empresa a pagar valores iguais ou a adotar um padrão nacional de cálculo.
Participação nos Lucros e Resultados em caso de demissão
Se o trabalhador for desligado da empresa antes do pagamento da PLR, o valor deve ser pago de forma proporcional aos meses trabalhados, desde que o acordo coletivo preveja a concessão do benefício. Isso ocorre porque o empregado contribuiu para os resultados da empresa durante o período em que esteve contratado.
O que o trabalhador deve observar
Para saber se tem direito à PLR, o trabalhador deve:
- Consultar o acordo ou a convenção coletiva da categoria
- Verificar os critérios e metas estabelecidos
- Confirmar se a empresa aderiu formalmente ao programa
Em caso de dúvidas ou descumprimento das regras, o sindicato da categoria é o principal canal de orientação.
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Fonte: cenariomt






