Depois de forte reação do mercado, o governo federal voltou atrás na tentativa de tributar aplicações de fundos nacionais no exterior e manteve a alíquota de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em 0% para essas operações, horas depois do anúncio oficial, nesta quinta-feira, 22.
No entanto, o Decreto nº 12.466/2025 ainda segue em vigor com uma série de outras mudanças — estas, mantidas — e que elevam de forma expressiva a carga tributária sobre operações de crédito, câmbio e previdência privada.
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Especialistas alertam para os efeitos econômicos e jurídicos da medida, que afeta empresas de todos os portes e investidores de alta renda. Embora o IOF tenha função extrafiscal, voltada ao controle de mercado, a percepção é de que o decreto foi usado com fim arrecadatório, em meio à pressão por resultados fiscais.
Para Marcelo Godke, especialista em direito internacional empresarial e sócio do Godke Advogados, a tentativa frustrada de tributar investimentos no exterior já foi suficiente para abalar a confiança.
“Mesmo com a revogação, o episódio revela o grau de que o país oferece”, afirma. “Temos um desgoverno que age sem previsibilidade. Tributar investimento é um tiro no pé — especialmente em uma economia como a nossa.”
O tributarista Ranieri Genari, membro da Comissão de Direito Tributário da OAB/Ribeirão Preto, concorda que o recuo foi motivado por pressão do mercado financeiro, diante dos riscos à rentabilidade e ao compliance dos fundos.
“Manter a alíquota zero evita distorções e protege os investidores da volatilidade cambial”, avalia o consultor tributário da Evoinc. “Mas o vaivém da política tributária reforça o clima de incerteza.”
Governo usa flexibilidade do IOF para elevar a arrecadação
Para o advogado tributarista Eduardo Natal, sócio do Natal & Manssur Advogados, o governo utiliza a flexibilidade do IOF para elevar a arrecadação sem precisar respeitar as travas constitucionais.
“O aumento entra em vigor imediatamente e atinge em cheio quem depende de financiamento e crédito, além de encarecer operações de câmbio”, alerta. “O impacto é direto sobre o custo do capital e pode ter reflexos de médio prazo na economia real.”
Lívia Heringer, advogada do Ambiel Belfiore Gomes Hanna Advogados e especialista em direito tributário e contabilidade, entende que o decreto amplia o alcance do IOF e onera operações estratégicas da economia.
“Mesmo com ajustes, o impacto é direto sobre o crédito, o planejamento previdenciário e a competitividade das empresas”, afirma. Ela ressalta que a nova tributação do “risco sacado” pode afetar o varejo e a indústria, ao encarecer negociações com fornecedores.

Genari também questiona a constitucionalidade da equiparação entre empresas do Simples e grandes grupos. “A aplicação da mesma alíquota para realidades tão diferentes viola os princípios da isonomia e da capacidade contributiva”, conclui. “É um campo fértil para judicialização.”
Entre as mudanças que permanecem em vigor, destacam-se o aumento da alíquota máxima de crédito empresarial, que passa de 1,88% para até 3,95% ao ano. No , a nova alíquota pode chegar a 1,95% ao ano. No câmbio, foi estabelecida uma alíquota única de 3,5% para diversas operações, como cartões, remessas e compra de moeda estrangeira.
Nos planos de Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), haverá incidência de 5% de IOF sobre aportes mensais superiores a R$ 50 mil. Por fim, operações como “risco sacado” e “forfait” passam a ser formalmente tributadas a partir de 1º de junho.
Fonte: revistaoeste