As (ONGs) não precisam mais devolver bens em caso de desvio dos recursos repassados pelo . A medida aprovada pelo governo do presidente favorece as entidades privadas sem fins lucrativos.
Segundo o Poder Executivo, outros itens na legislação garantem a boa aplicação da verba pública e não há interesse da União na devolução do bem caso ocorram irregularidades. O argumento é que, nesses casos, há instrumentos para reparo dos danos causados.
O de 2026, enviado ao no último dia 15, tinha um capítulo que tratava das transferências para entidades privadas sem fins lucrativos. A regra que tratava de bens e valores a serem devolvidos em caso de irregularidades foi excluída.
A norma exigia que, nos contratos assinados entre a União e as ONGs, houvesse uma cláusula de devolução ao patrimônio público do equivalente aos valores com desvio de finalidade ou aplicação irregular dos recursos transferidos pelo governo federal.
Os gastos do governo federal com entidades sem fins lucrativos subiram de R$ 6 bilhões em 2022 para R$ 10,3 bilhões em 2023 e alcançaram o recorde de R$13,9 bilhões em 2024. Isso sem considerar repasses obrigatórios e financiamento de partidos políticos.
O dinheiro abastece desde a gestão de hospitais até a compra de materiais de expediente e pagamento de diárias, em benefício de ONGs ligadas à gestão petista.
O apontou irregularidades em repasses feitos para entidades ligadas ao PT na distribuição de marmitas. Repasses também foram feitos de emendas parlamentares para ONGs sem nenhum tipo de transparência, levando à suspensão das transferências pelo .

Em outro caso, o jornal O Estado de S. Paulo revelou que o governo Lula aumentou os ganhos de uma entidade internacional, que ofereceu um cargo para a primeira-dama Janja da Silva. O Executivo não enquadrou os repasses como pagamento para a entidade privada sem fins lucrativos, motivo da mudança na LDO, mas como transferência para o exterior.
, responsável pelas diretrizes orçamentárias, afirma que há regras específicas sobre a destinação de bens em contratos com ONGs.
“A reversão patrimonial e a eventual devolução dos bens nem sempre irão ao encontro do interesse público, gerando obrigações para a administração que muitas vezes não teria destinação adequada para aqueles bens”, afirmou a pasta. “Em suma, a matéria continua sendo regida pela legislação que disciplina as transferências, não havendo prejuízo à boa aplicação dos recursos e à adequada destinação dos bens.”
Fonte: revistaoeste