O governo federal criou um auxílio financeiro mensal destinado a estudantes de medicina em situação de vulnerabilidade socioeconômica, matriculados em cursos credenciados pelo Programa Mais Médicos, com o objetivo de ajudá-los a permanecer na graduação.
O Programa de Bolsa Permanência do Mais Médicos (PBP-PMM) foi instituído pela Portaria nº 655/2025, publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (22), e estabelece regras e critérios para a concessão da bolsa.
Quem tem direito
O benefício é destinado a estudantes inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico), com registro ativo e atualizado. Alunos de instituições privadas devem ter bolsa integral oferecida pela faculdade.
Os critérios de elegibilidade incluem:
- não ter concluído nenhum outro curso superior;
- não ser beneficiário do Programa Bolsa Permanência de instituições federais de ensino superior (IFES);
- renda familiar bruta mensal por pessoa inferior a 1,5 salário mínimo (R$ 2.277 em 2025).
Cadastro e seleção
Os interessados devem se cadastrar no Sistema de Gestão da Bolsa Permanência (SISBP) e anexar comprovantes de renda e matrícula ativa. A adesão formal é realizada pela instituição de ensino superior mediante assinatura do Termo de Adesão.
As instituições selecionarão prioritariamente estudantes com menor renda familiar e, dentro dessa faixa, aqueles que cursaram o ensino médio em escolas públicas. Universidades federais devem priorizar alunos que ingressaram por cotas de vulnerabilidade social.
Valor e pagamento
O valor da bolsa será definido pelo MEC e pelo FNDE, não podendo ser inferior a R$ 700, equivalente a uma bolsa de iniciação científica. O pagamento será feito diretamente pelo FNDE, após validação da matrícula e situação acadêmica pelo estabelecimento de ensino.
A bolsa pode ser acumulada com outras bolsas acadêmicas, desde que o total não ultrapasse 1,5 salário mínimo mensal.
Suspensão ou cancelamento
A bolsa pode ser suspensa ou cancelada caso o estudante:
- tranque ou suspenda a matrícula;
- perca bolsa integral em instituição privada;
- troque de curso ou faculdade;
- tenha rendimento acadêmico insuficiente (menos de 75% de aprovação);
- ultrapasse dois semestres do prazo previsto para conclusão do curso;
- receba outra bolsa federal de permanência;
- forneça informações ou documentos falsos.
Fonte: cenariomt