A MP foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) no final desta noite. Com isso, as regras já estão em vigor. O anúncio [https://www.gazetadopovo.com.br/republica/motta-articula-acordo-governo-fpa-renegociacao-dividas-rurais/] foi feito nesta tarde pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, e por Motta.
Segundo a pasta, a medida abrange cerca de R$ 100 bilhões em dívidas e prevê condições diferenciadas para agricultores afetados por perdas decorrentes de eventos climáticos e oscilações nos preços agrícolas.
No mês passado, o Senado aprovou o projeto de lei [https://www.gazetadopovo.com.br/economia/em-derrota-ao-governo-lula-senado-aprova-renegociacao-de-dividas-rurais/] que cria uma linha de crédito para a renegociação com recursos do Fundo Social do Pré-Sal. A proposta é considerada uma “pauta-bomba” pelo Executivo.
O texto foi alterado pelos senadores e voltou para a Câmara. Na ocasião, a equipe econômica estimou o impacto da proposta em R$ 140 bilhões nos próximos anos.
“Depois da aprovação no Senado, sem acordo com o governo, chamamos os atores para a mesa para tratar isso com equilíbrio e buscar uma resolução que coubesse nas contas do país e levasse em consideração esse momento de dificuldade dos nossos produtores”, disse Motta.
O público-alvo da MP são produtores e cooperativas que tiveram perdas entre 2019 e 2025, comprovadas por laudo técnico.
O produtor que utilizar informações falsas para comprovar perdas perderá o benefício, terá que devolver os valores com juros e ficará impedido de contratar crédito rural por até 5 anos. Os profissionais que emitirem laudos falsos responderão solidariamente.
Participaram da negociação o ministro das Relações Institucionais, José Guimarães; o líder do governo na Câmara, Paulo Pimenta (PT-RS); o vice-presidente da FPA na Câmara, Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), e a vice-presidente da FPA no Senado, Tereza Cristina (PP-MS).
Representantes do agro dizem que a MP foi o “acordo possível”
Tereza Cristina destacou que a MP “resolve o problema imediato, porque, com o Plano Safra já vigente, muita gente não conseguiria participar, ter acesso ao crédito”.
“Não é o mundo ideal, não é o que nós queríamos. Nós gostaríamos muito de que fosse votado o PL 5.122/23. Trabalhamos muito para isso, mas não foi possível. Buscamos entendimento com o governo”, disse o presidente da FPA, deputado Pedro Lupion (Republicanos-PR), em nota.
“Estamos completamente atendidos? Não. Mas nós estamos, seguramente, atendidos de que isso deslanche, de que isso cria uma parada em todo o processo de inadimplência, cria uma expectativa e faz rolar o desenvolvimento do Plano Safra, que é algo que estava nos preocupando muito”, ponderou Jardim.
Regra geral para renegociação de dívidas rurais
Na regra geral, poderão renegociar as dívidas agricultores que tiveram perdas em duas ou mais safras ou redução mínima de 30% da renda bruta, causada por eventos climáticos ou queda dos preços agrícolas.
O prazo de pagamento será de até oito anos, com carência de até dois anos para pagar a primeira parcela e não será exigida uma entrada. O documento oficial estabelece limites básicos e permite a contratação de valores adicionais com taxas progressivas:
Regra para produtores que sofreram perdas maiores
Os produtores com perdas mais severas deverão comprovar que tiveram três ou mais safras afetadas, ou redução de pelo menos 40% da renda bruta, especialmente em regiões atingidas por eventos climáticos, como o Rio Grande do Sul.
Neste caso, o prazo de pagamento será de até 10 anos, com carência de até dois anos para pagar a primeira parcela e não será exigida uma entrada.
Suspensão de parcelas e garantias
A MP autoriza as instituições financeiras a prorrogarem por 30 dias apenas as parcelas de operações que estavam adimplentes em 14 de julho de 2026 e que venceriam nos 30 dias seguintes à publicação da medida.
O texto assegura a possibilidade de revisar as garantias, permitindo sua redução se houver excesso ou ampliação se forem insuficientes
Também está previsto o reaproveitamento das garantias já vinculadas aos financiamentos, sem exigência de novos bens, e possibilidade de prorrogação automática das operações enquanto pelos bancos durante a análise dos pedidos.
MP cria fundo garantidor e inclui CRPs
A MP também estabelece um fundo similar ao Fundo Garantidor de Crédito (FGC) para ampliar o acesso ao financiamento rural de médio e longo prazo. Segundo Durigan, a União poderá aportar até R$ 2 bilhões no mecanismo, que também deverá contar com a participação de bancos, estados e municípios, informou a Agência Brasil.
A forma de integralização serão definidos por regulamento posterior do Poder Executivo. As instituições financeiras podem adquirir Cédulas de Produto Rural (CPRs) para liquidar outras CPRs emitidas até o fim de 2025, desde que o produtor esteja inadimplente e cumpra os critérios de perda de renda.
De acordo com a FPA, “as instituições financeiras estarão aptas a substituir as CPRs inadimplentes com um prazo de pagamento de oito anos”. A MP também altera normas anteriores para permitir o financiamento de veículos elétricos ou híbridos flex seminovos (produzidos a partir de 2024).
Fonte: gazetadopovo





