O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic) estabeleceu as normas para acesso ao crédito de R$ 21,2 bilhões do programa Move Brasil, destinado à renovação da frota de caminhões, ônibus e implementos rodoviários no país.
As regras foram publicadas no Diário Oficial da União e definem os critérios de elegibilidade para contratação do financiamento, além dos tipos de veículos que podem ser adquiridos dentro da iniciativa.
O objetivo do programa é oferecer crédito com juros mais baixos que os praticados no mercado, ao mesmo tempo em que estabelece exigências relacionadas à sustentabilidade ambiental e ao fortalecimento da produção nacional.
O financiamento pode ser solicitado por transportadores autônomos, cooperativas e empresas do setor de transporte.
No caso de caminhões seminovos, a aquisição é restrita a transportadores autônomos vinculados a cooperativas, e os veículos devem ter ano de fabricação a partir de 2012.
Entre os itens financiáveis estão caminhões, ônibus e implementos rodoviários, como reboques e carrocerias.
Para serem aceitos no programa, os veículos precisam atender a dois requisitos principais: cumprir limites de emissão de poluentes e alcançar índices mínimos de conteúdo nacional na fabricação.
As diretrizes seguem parâmetros operacionais do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), responsável pela execução dos recursos.
O programa também prevê condições diferenciadas para quem optar pela entrega de veículos antigos como parte da operação de crédito.
Nesse caso, o veículo deve estar em condições de circulação, possuir licenciamento regular recente, ter mais de 20 anos de fabricação e ser destinado à reciclagem em até 180 dias após a operação.
Condições de financiamento
As condições financeiras, incluindo taxas, prazos e carência, foram regulamentadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
Os prazos variam conforme o perfil do beneficiário. Para transportadores autônomos, o financiamento pode chegar a até 10 anos, com carência de até 12 meses. Já para empresas, o prazo máximo é de 5 anos, com até 6 meses de carência.
O valor máximo por operação pode alcançar R$ 50 milhões por cliente.
Com a regulamentação, o governo busca renovar a frota nacional, reduzir emissões de poluentes, estimular a indústria brasileira e ampliar o acesso ao crédito em condições mais favoráveis.
A ampliação do programa foi autorizada por medida provisória e elevou o volume total de recursos disponíveis, anteriormente fixado em R$ 10 bilhões.
A expectativa do governo é que as novas regras acelerem a adesão ao programa e fortaleçam os investimentos no setor de transporte rodoviário.
Fonte: cenariomt





