O perito oficial criminal André Luis Santos Roque de Jesus, da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), foi demitido por não exercer com zelo suas atribuições, descumprir normas legais, desrespeitar superiores e colegas, além de manter conduta incompatível com a dignidade do cargo. Também foi apontada conduta incompatível com o serviço público, em violação aos artigos 143 (incisos I, II, III e IX) e 144 (XVI) da Lei Complementar nº 04/1990, que rege o estatuto do funcionalismo estadual.
A demissão foi aplicada com base no artigo 159, incisos V e XIII, que autorizam a penalidade em caso de infrações graves. O governador ainda determinou o envio dos autos à autoridade policial competente, sugerindo possível responsabilização penal.
Também foram demitidos os professores Waldir Leandro de Paula e Elmis Eli de Oliveira, ambos da Secretaria de Estado de Educação (Seduc). No caso de Waldir, a decisão foi baseada nos artigos 143 (incisos I, IX e XI) e 144 (IX), que tratam do dever de conduta compatível com a função, proibição de uso do cargo para obter vantagens pessoais e uso indevido de bens públicos. A penalidade foi aplicada com base no art. 159, inciso V.
Elmis Eli foi alvo de múltiplos processos apensados e teve a demissão decretada por violações similares, incluindo os incisos II e III do art. 143, que tratam de cumprimento de normas e respeito à hierarquia, além dos mesmos dispositivos do caso anterior.
As três decisões seguiram integralmente os pareceres da PGE e as conclusões das comissões processantes. Os servidores e seus defensores foram formalmente notificados.
Fonte: Olhar Direto