A Vara Única de Nova Monte Verde condenou o Frigorífico Monte Verde a restituir a quantia de R$ 144.100 à empresa paulista União Casings Importação e Exportação. A decisão decorre do recebimento indevido do pagamento de uma duplicata cujo crédito já havia sido cedido a terceiros. O fallo foi proferido pela juíza substituta Taynã Cristine Silva Araújo, determinando correção monetária desde 31 de março de 2022 e incidência de juros de mora a partir da citação.
Conforme os autos processuais, a empresa de São Paulo quitou o valor de R$ 144.100 diretamente ao frigorífico em março de 2022. No entanto, como o título de crédito já pertencia a outra companhia, a Justiça de Colina (SP) validou a cobrança paralela, fazendo com que a União Casings arcasse com um novo desembolso de R$ 153.189,36 em fevereiro de 2023 durante cumprimento de sentença, elevando o montante pago pela mesma obrigação para mais de R$ 297 mil.
Fundamentação Legal e Pedidos Rejeitados
A magistrada aplicou ao caso as diretrizes sobre enriquecimento sem causa previstas nos artigos 876 e 884 do Código Civil, destacando que a eventual boa-fé alegada pelo frigorífico não anula o dever de restituir valores recebidos sem causa justificada. A defesa argumentou dificuldades financeiras e requereu o parcelamento da dívida ou a suspensão por 180 dias.
- Gratuidade Concedida e Parcelamento Negado: Embora a gratuidade de justiça tenha sido deferida com base na comprovação de insolvência temporária e na Súmula 481 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o pedido de parcelamento em cem vezes e a suspensão da cobrança foram rejeitados, sob o argumento de que a moratória exigiria concordância do credor e que a suspensão de 180 dias é prerrogativa exclusiva de recuperação judicial formal.
- Julgamento Antecipado: A juíza indeferiu os pedidos de produção de provas testemunhais formulados pela defesa por considerá-los desnecessários diante do robusto conjunto documental que já atestava a cessão do crédito e os pagamentos duplicados.
Encerramento das Atividades e Custas
Além da devolução da quantia original corrigida, o Frigorífico Monte Verde foi condenado ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor da condenação, com exigibilidade suspensa em razão da concessão da benesse de gratuidade.
No decorrer do processo, a empresa ré informou que encerrou suas operações e devolveu a planta industrial onde funcionava o abatedouro de bovinos em Nova Monte Verde, no extremo norte de Mato Grosso, estabelecimento que possuía registro no Serviço de Inspeção Federal desde 2020. A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.
Fonte: cenariomt





