Um réu foi condenado a 30 anos, quatro meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes de homicídio qualificado e organização criminosa armada. O julgamento foi realizado pelo Tribunal do Júri de Sorriso (a 420 km de Cuiabá) na última segunda-feira (3).
O Conselho de Sentença acatou integralmente a tese apresentada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, reconhecendo a autoria e materialidade dos crimes, as qualificadoras de motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima, além da majorante referente à atuação em organização criminosa armada.
Conforme a denúncia, o condenado, que era integrante de uma facção criminosa, participou do assassinato de um adolescente de 14 anos, ocorrido em abril de 2023, no bairro Novos Campos. O homicídio foi motivado por disputa entre facções rivais e praticado mediante execução com arma de fogo em grupo, impedindo qualquer possibilidade de reação da vítima.
Segundo apurado, o jovem, supostamente ligado a uma facção rival, foi surpreendido na via pública e perseguido pelo réu e outros dois comparsas, que estavam armados e previamente organizados. O adolescente tentou fugir e buscou abrigo no quintal de uma residência, mas foi encurralado e atingido por diversos disparos. Ele morreu antes da chegada do socorro. Após o crime, os autores fugiram.
adicione Dia de Ajudar às suas fontes preferenciais no Google Notícias
.
Fonte: cenariomt






