Mato Grosso Sorriso

Executores de Eleandro Brandino condenados a 27 anos de prisão em Sorriso: Justiça decide caso

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O Tribunal do Júri da Comarca de Sorriso condenou, na quinta-feira (27), Alison Antônio Silva Vieira e Washington Luiz Matias Sanches pelos crimes de homicídio qualificado e ocultação de cadáver. As penas combinadas ultrapassam 54 anos de prisão, em regime inicial fechado.

Alison Antônio recebeu 27 anos de reclusão, enquanto Washington Luiz foi sentenciado a 27 anos e 7 meses. A decisão ocorre após o julgamento da morte de Eleandro Brandino, ocorrida entre 17 e 18 de janeiro de 2024.

Segundo informações do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), representado pelos promotores Fabison Miranda Cardoso e Eduardo Antônio Ferreira Zaque, a vítima foi capturada e levada a uma área de mata nos fundos de um estabelecimento comercial, onde passou por um “tribunal do crime”. Brandino foi agredido com arma branca e decapitado, com o corpo enterrado em covas separadas para dificultar a investigação.

O promotor Fabison Miranda Cardoso destacou que o julgamento demonstrou o sofrimento extremo da vítima e a crueldade do ato: “A sociedade não pode admitir práticas violentas ditadas por supostos ‘tribunais do crime’”.

O Conselho de Sentença reconheceu as qualificadoras de motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, além do concurso de agentes. Os jurados também confirmaram a participação dos réus na ocultação do cadáver, reforçando a gravidade do crime.

Para o promotor Eduardo Antônio Ferreira Zaque, a decisão reafirma que em Mato Grosso não há espaço para execuções sumárias nem para a imposição de um regime paralelo de justiça. O caso segue como referência para operações do Grupo de Atuação Especial no Tribunal do Júri (GAEJúri) e para futuras ações contra facções criminosas na região.

O processo evidencia a atuação da Justiça local em coibir crimes de extrema violência e reforça a necessidade de vigilância e denúncia em situações de ameaças por organizações criminosas, protegendo a comunidade e garantindo o cumprimento da lei.

Fonte: Tribunal do Júri da Comarca de Sorriso e Ministério Público de Mato Grosso.

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Fonte: cenariomt

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