O governador Mauro Mendes (UB) sancionou a lei 12.671/2024 que reconhece como patrimônio histórico e cultural de natureza imaterial, em Mato Grosso, as tradicionais cavalgadas, rodeios, tropeirismo e demais tradições esportivo-culturais ligadas ao meio rural. A nova lei altera a legislação 11.652/2021.
Conforme a lei, de autoria do deputado Gilberto Cattani (PL), são consideradas provas equestres quando envolvem bovídeos (ovelha, cabra e bois) e equídeos (cavalo, pónei, asno ou burro e zebra) nas seguintes modalidades montarias e provas típicas de rodeio, provas de laço, apartação, provas de rédeas, provas dos três tambores, “team penning”, “team roping”, paleteada, adestramento, atrelagem, concurso completo de equitação, enduro, hipismo rural, salto e volteio, time de curral, trabalho de gado, trabalho de mangueira, provas de velocidade, argolinha, cavalhada e concurso de marcha, julgamento de morfologia, gineteada e vaquejada.
“O estado de Mato Grosso e os municípios mato-grossenses, por meio dos seus respectivos órgãos de Defesa do Patrimônio Histórico e Cultural, em observância ao disposto no art. 252, caput, e art. 258, inciso II, da Constituição do Estado de Mato Grosso, pesquisarão, identificarão, cadastrarão e valorizarão os patrimônios históricos e culturais de natureza imaterial mencionados no art. 1º desta Lei, propiciando, sempre, apoio para que as entidades privadas, organizadoras de tais eventos, possam realizá-los, assim garantindo a perpetuação destas tradições culturais”, traz o artigo três do documento.
Fonte: hnt