Via @portalmigalhas | O 4º JEC de Goiânia determinou que a Meta, empresa responsável pelo aplicativo WhatsApp, exclua seis contas falsas criadas para aplicar golpes em clientes de um escritório de advocacia e pague indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil. A decisão, proferida pelo juiz de Direito Gustavo Braga Carvalho, reconheceu a falha na segurança da plataforma, que teria permitido a criação dos perfis fraudulentos com uso do nome, logotipo e imagens dos sócios do escritório.
Na ação, o escritório alegou que os golpistas utilizavam informações de processos reais para enganar clientes, o que afetou diretamente sua credibilidade. A defesa da empresa sustentou que não poderia ser responsabilizada, por se tratar de conduta de terceiros e pela suposta falta de cautela dos usuários.
A preliminar de ilegitimidade passiva foi afastada sob o entendimento de que a empresa integra o mesmo grupo econômico do WhatsApp, respondendo solidariamente pelos danos. O magistrado reconheceu ainda a aplicação do CDC, destacando a vulnerabilidade dos usuários diante da ausência de mecanismos eficazes de prevenção e bloqueio de perfis falsos.
No mérito, o juiz entendeu que houve falha na prestação do serviço e determinou a exclusão imediata dos números utilizados nos golpes, fixando multa diária de R$ 200 em caso de descumprimento, limitada a R$ 15 mil.
O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 4 mil, a ser corrigido pelo IPCA a partir da sentença, com juros de mora contados desde a citação. Para o magistrado, a associação da imagem do escritório a práticas criminosas caracteriza abalo à sua reputação profissional, justificando a reparação.
O escritório Machado & Magalhães Advogados Associados atua em causa própria.
- Processo: 5455574-96.2025.8.09.0051
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