Mato Grosso

Escolas de MT devem implantar câmeras e botão de pânico: entenda a nova lei de segurança.

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As instituições de ensino de Mato Grosso deverão elaborar planos próprios de segurança, com protocolos de prevenção, procedimentos para situações de emergência e estratégias de proteção de estudantes, professores e demais integrantes da comunidade escolar. A determinação está prevista na Lei Estadual nº 13.459, sancionada pelo governador Otaviano Pivetta (Republicanos) e publicada no Diário Oficial do Estado em 24 de junho.

A norma institui a Política Estadual Permanente de Segurança, Prevenção e Proteção no Ambiente Escolar. Entre as medidas previstas estão a instalação progressiva de câmeras de monitoramento, detectores de metais, dispositivos similares e sistemas de alerta emergencial, como botões de pânico integrados aos órgãos de segurança pública. A implementação, no entanto, dependerá de avaliação de risco, disponibilidade orçamentária e regulamentação do Poder Executivo.

A lei, de autoria do deputado Gilberto Cattani (PL), também determina que as unidades adotem medidas de controle de acesso, que poderão incluir identificação de pessoas, acompanhamento das entradas e saídas e outros procedimentos preventivos. As regras específicas ainda deverão ser definidas pelo governo do Estado.

No caso do videomonitoramento, a legislação estabelece que as imagens deverão ser utilizadas exclusivamente para fins de segurança. A instalação de câmeras será proibida em locais íntimos e deverá respeitar a privacidade e as regras da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

Além do reforço estrutural, a política prevê programas de prevenção à violência escolar, mediação de conflitos, práticas restaurativas, combate ao bullying e ao cyberbullying e ações voltadas à convivência pacífica. Também foi criada a Semana Estadual de Segurança nas Escolas.

A legislação estabelece ainda atendimento multidisciplinar à comunidade escolar. As instituições deverão comunicar casos de violência às autoridades competentes, realizar os encaminhamentos necessários e preservar o sigilo das informações. Poderão ser desenvolvidas ações de prevenção à violência doméstica, ao abuso e à exploração de crianças e adolescentes, com capacitação dos profissionais das escolas.

Outro ponto da norma é a criação do Sistema Estadual Integrado de Segurança Escolar, responsável por reunir dados, apoiar ações preventivas e articular a atuação das áreas de educação, segurança pública, saúde e assistência social. O Estado também poderá desenvolver programas de patrulhamento escolar e reforçar ações preventivas no entorno das unidades.

A lei instituiu ainda o Índice Estadual de Segurança Escolar, que deverá medir os níveis de segurança das instituições e orientar a formulação de políticas públicas e a distribuição de recursos. As escolas situadas em regiões de maior vulnerabilidade terão prioridade na execução das medidas.

A proposta é de autoria do deputado estadual Gilberto Cattani (PL) e tem como coautores Eduardo Botelho (União), Dr. João (MDB), Max Russi (Podemos), Diego Guimarães (Republicanos), Faissal Calil (Cidadania) e Janaina Riva (MDB). A norma entrou em vigor na data de sua publicação, mas parte das medidas ainda depende de regulamentação estadual.

Fonte: leiagora

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