– O juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, determinou a desocupação de cinco salas comerciais ocupadas pelo Instituto Mato-Grossense do Feijão, Pulses, Colheitas Especiais e Irrigação (Imafir-MT) no Edifício Advanced Business, na Avenida Miguel Sutil, em Cuiabá.
A decisão foi proferida nesta segunda-feira (11) e reconhece indícios de nulidade nos contratos de locação utilizados pela entidade para permanecer nos imóveis.
O caso envolve as salas 701, 702, 703, 704 e 705 do edifício. A ação foi ajuizada pelo próprio Imafir-MT contra a D&Z Investimentos Ltda., integrantes da família Saran, a Fource Participações Ltda., a Construtora Georgia Mirella Ltda. e Rodrigo Fonseca Ferreira.
Nos autos, o instituto sustentou que firmou contrato regular de locação com a D&Z Investimentos em dezembro de 2024 e que, posteriormente, houve aditivo incluindo integrantes da família Saran como locadores. O Imafir também argumentou que a Fource, ao adquirir os imóveis posteriormente, teria assumido os deveres e obrigações dos contratos já existentes.
A Fource, por outro lado, alegou ser a legítima proprietária das unidades comerciais, adquiridas por escritura pública em agosto de 2025. A empresa afirmou ainda que os contratos seriam inválidos porque foram assinados por pessoas sem propriedade ou autorização legal para locar os imóveis.
Ao analisar o pedido, o magistrado apontou que os documentos anexados ao processo indicam que a D&Z não era dona das salas quando os contratos foram celebrados. Segundo a decisão, os imóveis pertenciam à Construtora Georgia Mirella Ltda. e a Rodrigo Fonseca Ferreira, sem qualquer comprovação de autorização para que terceiros realizassem a locação.
“Nesse caso, é importante observar que a contratação por quem não tem poderes de disposição sobre coisa alheia padece de nulidade absoluta”, destacou o juiz.
O magistrado também afirmou que a posterior inclusão de Wilson, Valmir e Silvio Saran como locadores não afastou a suposta irregularidade contratual, já que eles igualmente não figuravam como proprietários das salas.
Com isso, o juiz entendeu existir “probabilidade do direito” da Fource no pedido de nulidade dos contratos e determinou a saída voluntária do Imafir das salas no prazo de 30 dias.
A decisão estabelece multa diária de R$ 20 mil em caso de descumprimento, além da possibilidade de reintegração de posse com uso de força policial.
Na decisão, o magistrado observou ainda que a Fource vem arcando com despesas de condomínio, IPTU e energia elétrica sem receber contraprestação financeira, acumulando prejuízo superior a R$ 458 mil.
Embora tenha reconhecido que a desocupação pode causar impactos à entidade, que possui dezenas de funcionários e afirma ter realizado investimentos estruturais no imóvel, o juiz ponderou que eventuais prejuízos poderão ser discutidos e compensados financeiramente ao final do processo.
O magistrado também revogou decisão anterior que impedia os proprietários de acessarem as salas comerciais, mas manteve medidas já determinadas nos autos, como a preservação dos valores depositados judicialmente e a proibição de alteração de titularidade junto à Energisa.
NOTA À IMPRENSA
A Associação dos Produtores de Feijão, Pulses, Colheitas Especiais e Irrigantes de Mato Grosso (APROFIR) e o Instituto Mato-Grossense do Feijão, Pulses, Colheitas Especiais e Irrigação (IMAFIR/MT) vêm a público esclarecer informações divulgadas sobre a ocupação das salas comerciais nº 701 a 705 do Edifício Advanced Business, em Cuiabá.
As entidades esclarecem que a ocupação do imóvel sempre ocorreu de forma pública, regular e mediante instrumento contratual formal. A locação foi inicialmente firmada com a empresa D&Z Investimentos Ltda. e posteriormente aditada para inclusão do IMAFIR como locatário, bem como de Wilson, Valmir e Silvio Saran na condição de locadores, com vigência prevista até janeiro de 2028.
A APROFIR e o IMAFIR destacam que toda a relação contratual foi estabelecida dentro de um contexto de aparente regularidade jurídica e negocial. A empresa D&Z Investimentos foi apresentada às entidades por pessoas e empresas ligadas à própria cadeia contratual do imóvel, inclusive com participação e conhecimento de representantes envolvidos nas tratativas, visitas técnicas e adequações realizadas nas salas antes da instalação definitiva das instituições. Além disso, a representante da Construtora GMS assinou o contrato de locação como testemunha, circunstância que reforçou, à época, a legítima confiança das entidades na regularidade do negócio celebrado.
Desde o início da ocupação, as atividades institucionais foram exercidas de forma contínua e transparente, com cadastramento regular junto ao condomínio e realização de investimentos aproximados de R$ 300 mil na adequação da estrutura das salas.
As instituições também esclarecem que os pagamentos dos aluguéis seguiram a sucessão contratual apresentada à época. Somente após o surgimento da controvérsia envolvendo a titularidade dos imóveis e diante da dúvida objetiva sobre quem seria o legítimo credor dos valores, o IMAFIR ingressou judicialmente com ação de consignação em pagamento.
A APROFIR e o IMAFIR reiteram que respeitam a decisão judicial que determinou a desocupação das salas, ressaltando, contudo, que a medida ainda está sujeita aos recursos previstos em lei e não representa reconhecimento definitivo de fraude, má-fé ou qualquer prática ilícita por parte das entidades.
Por fim, as instituições reafirmam compromisso com a legalidade, a transparência, a boa-fé e o respeito às decisões judiciais, mantendo-se à disposição para quaisquer esclarecimentos necessários.
Fonte: odocumento




