Cidadania

Entenda seus direitos: como funciona a hora extra no feriado e seus direitos de remuneração

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Trabalhar em feriados é uma realidade para muitos brasileiros, especialmente em setores como comércio, saúde, segurança, transporte e serviços essenciais.

Mas o que poucos sabem é que fazerhora extra no feriado garante ao trabalhador direitos adicionais, que muitas vezes não são respeitados pelas empresas.

Neste artigo, você vai entender quanto deve receber, quais são as regras da CLT e como agir se seus direitos forem desrespeitados.

O que é considerado hora extra no feriado?

Carteira de trabalho digital.Carteira de trabalho digital.
O Que É Considerado Hora Extra No Feriado? – Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Hora extra no feriado ocorre quando o trabalhador atua além da jornada normal de trabalho em um dia que é considerado feriado nacional, estadual ou municipal. A legislação trabalhista trata essa situação com remuneração diferenciada.

O que diz a CLT sobre trabalhar no feriado?

Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
O Que Diz A Clt Sobre Trabalhar No Feriado?

De acordo com o artigo 9º da Lei 605/49 e o artigo 70 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho):

“O trabalho em feriados civis e religiosos é proibido, salvo nos casos em que a natureza do serviço exigir a continuidade da atividade, mediante autorização em convenção ou acordo coletivo.”

Ou seja, o trabalho no feriado só pode acontecer com autorização do sindicato da categoria. Caso isso não ocorra, o trabalhador pode recusar-se a trabalhar e não pode ser penalizado.

Quanto deve ser pago por hora extra no feriado?

Se o empregado trabalhar em um feriado, ele tem direito a:

  • Remuneração em dobro pelo dia trabalhado, ou seja, 100% a mais que o valor normal;
  • Se houver hora extra no feriado, as horas excedentes devem ser pagas com adicional de no mínimo 50% (ou mais, se previsto em acordo coletivo).

Exemplo prático:
Se um trabalhador recebe R$ 10 por hora e trabalha 8 horas no feriado + 2 horas extras:

  • 8h normais com 100%: R$ 160
  • 2h extras com 50%: R$ 30
    Total do dia: R$ 190

Banco de horas ou folga compensatória

Em alguns casos, a empresa pode não pagar o feriado em dinheiro, desde que haja acordo prévio com o trabalhador ou sindicato para compensação por folga em outro dia (o chamado “banco de horas”).

Mas atenção: isso precisa estar formalizado. Se não houver acordo, o pagamento em dobro é obrigatório.

O que fazer se a empresa não pagar corretamente?

Se a empresa:

  • Obriga o trabalho em feriado sem acordo coletivo;
  • Não paga em dobro;
  • Não paga hora extra feita no feriado;

Você pode:

  • Procurar o sindicato da categoria;
  • Denunciar ao Ministério do Trabalho;
  • Buscar orientação jurídica ou entrar com ação na Justiça do Trabalho.

Fazer hora extra no feriado dá direito ao pagamento em dobro + adicional por hora extra. O trabalho nesse dia só pode ocorrer com autorização do sindicato, salvo em atividades essenciais. Fique atento aos seus direitos e, em caso de dúvida, procure orientação profissional.

Fonte: cenariomt

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