O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) confirmou a condenação da concessionária Energisa ao pagamento de indenização por danos morais a uma proprietária rural de Chapada dos Guimarães. A decisão, proferida de forma unânime pela Segunda Câmara de Direito Privado, puniu a instalação irregular de postes e de um transformador de alta tensão dentro da propriedade particular, realizada sem a devida autorização ou instituição de servidão administrativa.
O imbróglio jurídico teve início após a estrutura elétrica, que ocupava cerca de 150 m², passar a restringir o uso da terra, bloqueando o acesso de veículos essenciais para as atividades de piscicultura e avicultura da consumidora. A situação de risco tornou-se crítica em dezembro de 2018, quando o transformador instalado no local explodiu, provocando a queima de eletrodomésticos e a perda de alimentos. Para os desembargadores, a falha na prestação do serviço e a exposição da moradora a riscos concretos ferem diretamente o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O relator do caso, desembargador Helio Nishiyama, destacou que a concessionária não conseguiu comprovar que os equipamentos já existiam no local antes da aquisição da área. Com o reconhecimento da irregularidade, o TJMT determinou que os custos de remoção da estrutura devem ser arcados integralmente pela empresa.
O julgamento, realizado em 11 de fevereiro de 2026, contou ainda com os votos das desembargadoras Maria Helena Gargaglione Póvoas e Marilsen Andrade Addario, reafirmando que a invasão de propriedade particular para fins de rede elétrica, sem o devido processo legal, gera dever de indenizar.
Fonte: cenariomt





