
ConteĂşdo/ODOC – A juĂza Amini Haddad Campos, da Vara do Juizado Especial CĂvel de Sinop, condenou a Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. a pagar R$ 5 mil em danos morais a uma cliente que questionou cobranças excessivas na sua conta de luz. A decisĂŁo, proferida nesta semana, tambĂ©m determinou o refaturamento das contas de energia elĂ©trica da cliente com base na mĂ©dia mensal de consumo de janeiro a junho de 2022.
De acordo com o processo, a mulher alegou que, apesar de manter uma média de consumo de aproximadamente R$ 100 por mês, suas faturas de energia elétrica passaram a apresentar aumentos significativos a partir de junho de 2022. Em novembro de 2023, a cliente, que reside em uma área rural e possui baixa renda, relatou um aumento de 214,4% no valor da fatura, o que a impediu de pagar as contas devido aos altos valores.
A Energisa, em sua defesa, argumentou que não havia qualquer irregularidade nas faturas e que os valores cobrados estavam de acordo com as normas da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). A empresa explicou que utiliza o método de leitura plurimensal para aferir o consumo de unidades consumidoras em áreas rurais, e que é responsabilidade do consumidor realizar a leitura mensal e informar o consumo à concessionária.
Entretanto, o juiz leigo Pedro Paulo Nogueira Nicolino, que analisou o caso antes da homologação pela juĂza Amini Haddad Campos, entendeu que houve falha na prestação do serviço por parte da Energisa. A decisĂŁo destacou que a concessionária de serviço pĂşblico tem responsabilidade objetiva e independente de culpa, devendo responder pelos danos causados aos consumidores. No caso em questĂŁo, ficou evidente a discrepância entre o consumo real da cliente, que possuĂa poucos eletrodomĂ©sticos, e os valores cobrados.
“Restando demonstrado o prejuĂzo, Ă© devida a indenização por danos morais ao lesado”, afirmou o juiz em sua sentença. AlĂ©m da indenização de R$ 5 mil, a decisĂŁo determina que as contas de energia alvo da controvĂ©rsia sejam refaturadas com base na mĂ©dia dos meses de janeiro a junho de 2022.
Fonte: odocumento




