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Energisa Ă© condenada a pagar R$ 5 mil a moradora por aumento de 214% na conta de luz: Entenda o caso!

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ConteĂșdo/ODOC – A juĂ­za Amini Haddad Campos, da Vara do Juizado Especial CĂ­vel de Sinop, condenou a Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. a pagar R$ 5 mil em danos morais a uma cliente que questionou cobranças excessivas na sua conta de luz. A decisĂŁo, proferida nesta semana, tambĂ©m determinou o refaturamento das contas de energia elĂ©trica da cliente com base na mĂ©dia mensal de consumo de janeiro a junho de 2022.

De acordo com o processo, a mulher alegou que, apesar de manter uma mĂ©dia de consumo de aproximadamente R$ 100 por mĂȘs, suas faturas de energia elĂ©trica passaram a apresentar aumentos significativos a partir de junho de 2022. Em novembro de 2023, a cliente, que reside em uma ĂĄrea rural e possui baixa renda, relatou um aumento de 214,4% no valor da fatura, o que a impediu de pagar as contas devido aos altos valores.

A Energisa, em sua defesa, argumentou que nĂŁo havia qualquer irregularidade nas faturas e que os valores cobrados estavam de acordo com as normas da AgĂȘncia Nacional de Energia ElĂ©trica (ANEEL). A empresa explicou que utiliza o mĂ©todo de leitura plurimensal para aferir o consumo de unidades consumidoras em ĂĄreas rurais, e que Ă© responsabilidade do consumidor realizar a leitura mensal e informar o consumo Ă  concessionĂĄria.

Entretanto, o juiz leigo Pedro Paulo Nogueira Nicolino, que analisou o caso antes da homologação pela juĂ­za Amini Haddad Campos, entendeu que houve falha na prestação do serviço por parte da Energisa. A decisĂŁo destacou que a concessionĂĄria de serviço pĂșblico tem responsabilidade objetiva e independente de culpa, devendo responder pelos danos causados aos consumidores. No caso em questĂŁo, ficou evidente a discrepĂąncia entre o consumo real da cliente, que possuĂ­a poucos eletrodomĂ©sticos, e os valores cobrados.

“Restando demonstrado o prejuĂ­zo, Ă© devida a indenização por danos morais ao lesado”, afirmou o juiz em sua sentença. AlĂ©m da indenização de R$ 5 mil, a decisĂŁo determina que as contas de energia alvo da controvĂ©rsia sejam refaturadas com base na mĂ©dia dos meses de janeiro a junho de 2022.

Fonte: odocumento

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