– A concessionária Energisa Mato Grosso foi condenada a pagar R$ 7.208,36 por danos causados a equipamentos eletrônicos após uma oscilação na rede elétrica. A decisão é da juíza Luciana Sittinieri Leon, da Vara Única de Rio Branco (a 367 km de Cuiabá), e consta no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta sexta-feira (6).
Na sentença, a magistrada reconheceu a responsabilidade da concessionária pela falha no fornecimento de energia que resultou na queima de um ar-condicionado e de um computador em uma residência no município.
Conforme o processo, os equipamentos foram danificados após uma perturbação na rede elétrica registrada em fevereiro de 2025. Os prejuízos foram inicialmente indenizados por uma seguradora, que posteriormente ingressou com ação regressiva contra a distribuidora de energia para reaver o valor pago.
Ao analisar o caso, a juíza destacou que concessionárias de serviços públicos respondem objetivamente pelos danos causados aos consumidores, quando comprovados o prejuízo e o nexo entre o dano e a prestação do serviço.
“Presentes o ato ilícito, o dano e o nexo de causalidade, impõe-se o dever de indenizar”, registrou a magistrada na decisão.
A Energisa alegou, em sua defesa, que não havia prova de falha na rede e sustentou que o dano poderia ter sido causado por descarga atmosférica ou problemas na instalação interna do imóvel. No entanto, segundo a juíza, a concessionária não conseguiu comprovar as alegações.
Na sentença, Luciana Sittinieri Leon ressaltou que a empresa também não apresentou relatórios técnicos suficientes para afastar a responsabilidade pelo evento.
“A ré não comprovou que o evento fugiu à normalidade ou que sua rede possuía as proteções adequadas”, afirmou.
Diante disso, a magistrada determinou que a Energisa pague o valor de R$ 7.208,36, com correção monetária pelo INPC desde fevereiro de 2025 e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
Além da indenização, a concessionária também foi condenada ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da condenação.
Fonte: odocumento






