O Crédito do Trabalhadoré uma nova modalidade de empréstimo consignado voltada para quem tem carteira assinada, incluindo empregados domésticos, trabalhadores rurais e também funcionários de MEI (Microempreendedores Individuais) que contribuem ao INSS como empregados.
A principal vantagem é que as parcelas são descontadas diretamente do salário, garantindo taxas de juros menores.
O valor da prestação não pode ultrapassar 35% do salário do trabalhador e o crédito é oferecido por bancos e instituições financeiras autorizadas.
FGTS como garantia: como funciona?


Ao solicitar o empréstimo, o trabalhador pode autorizar:
-
✅ o uso de até 10% do saldo do FGTS como garantia;
-
✅ 100% da multa rescisória (40% do FGTS em caso de demissão sem justa causa);
-
✅ ou optar por outras garantias aceitas pelo banco.
Essa autorização não é obrigatória, mas aumenta as chances de aprovação e pode reduzir os juros.
Regras importantes para o Crédito do Trabalhador


✔️ A contratação do Crédito do Trabalhador só é permitida pelos canais do banco após o trabalhador aceitar a proposta pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital) — e não pode ser feita por telefone.
✔️ A taxa de juros deve ser clara e sem taxas extras como a Tarifa de Abertura de Crédito (TAC).
✔️ Não pode haver carência para o início do pagamento: o desconto em folha começa no mês seguinte ao crédito.
✔️ O contrato precisa conter:
-
Valor total com e sem juros;
-
Taxa mensal e anual;
-
Número de parcelas e valor de cada uma;
-
Data de início e fim dos descontos;
-
Custo efetivo total (CET).
Posso desistir do empréstimo?


Sim. Após o recebimento do valor, o trabalhador tem até 7 dias corridos para cancelar o contrato e devolver o valor integral à instituição financeira — sem multa.
Troca de dívida com taxa de juros reduzida
A Medida Provisória permite, até 21 de julho de 2025, que o trabalhador use o Crédito do Trabalhador para:
-
quitar empréstimos antigos, como CDC ou consignado tradicional;
-
trocar dívidas de cartão de crédito ou cheque especial, que têm juros mais altos.
Nesse caso, o banco é obrigado a oferecer taxas de juros menores na nova contratação. Se o banco atual não oferecer condições vantajosas, o trabalhador pode fazer a portabilidade da dívida para outra instituição.
Atenção: Para quem está negativado, é necessário primeiro renegociar a dívida com o banco antes de solicitar o novo empréstimo.
Panorama atual: R$ 8,2 bilhões já liberados


Segundo o Ministério do Trabalho, até 24 de abril:
-
Foram liberados R$ 8,2 bilhões em crédito;
-
Foram assinados 1.510.542 contratos;
-
1.478.711 trabalhadores foram beneficiados;
-
O valor médio dos contratos é de R$ 5.491,66, em 16 parcelas;
-
Estados com mais contratações: RJ, SP, MG, RS e PR.
Cuidados antes de contratar um consignado


Veja o que avaliar antes de fechar negócio:
-
Entenda a regra e seus direitos;
-
Avalie se realmente precisa do empréstimo;
-
Calcule se o desconto não compromete o orçamento;
-
Pense nas consequências em caso de demissão (uso do FGTS);
-
Compare taxas de diferentes bancos.
O Crédito do Trabalhador surge como uma alternativa acessível para quem precisa organizar as finanças sem comprometer o orçamento mensal, oferecendo juros mais baixos, segurança no pagamento e a possibilidade de trocar dívidas caras por opções mais vantajosas.
Fonte: cenariomt