O empresário Dalmi Fernandes Defanti Júnior firmou um acordo de não persecução cível com o Ministério Público de Mato Grosso para encerrar uma ação de improbidade administrativa relacionada a fraudes no fornecimento de serviços gráficos à Assembleia Legislativa e desvios de recursos. O termo foi homologado pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, e prevê o pagamento de R$ 3,63 milhões, além da suspensão dos direitos políticos de Dalmi por três anos.
O acordo também envolve a empresa Gráfica Print Indústria e Editora Ltda., que responderá pela maior parte do valor — R$ 2,88 milhões em ressarcimento ao erário. Os demais R$ 750 mil referem-se a multa civil, rateada entre a gráfica, o empresário e o réu Alessandro Francisco Teixeira Nogueira, que não faz parte desta ação, mas figura como co-demandado em processos paralelos.
Além dos pagamentos mensais, parte da dívida será quitada por meio de serviços gráficos prestados diretamente ao Estado de Mato Grosso ao longo de três anos e três meses, com um limite mensal de até R$ 50 mil. A medida foi autorizada com anuência da Procuradoria-Geral do Estado, conforme prevê o artigo 17-B da Lei de Improbidade Administrativa.
“O acordo promove a responsabilização de agente que, em tese, cometeu ato ímprobo, assegurando o ressarcimento ao erário antes mesmo da condenação e efetivada a apuração exata do dano”, destacou o juiz.
Com a homologação do ANPC, o processo foi extinto com resolução de mérito em relação a Dalmi e à Gráfica Print. A Justiça Eleitoral será notificada da suspensão dos direitos políticos do empresário, que não poderá se candidatar a nenhum cargo eletivo pelo período estipulado.
A ação cível também tem como réus os ex-deputados estaduais Mauro Luiz Savi e Sérgio Ricardo de Almeida, acusados de participar de um suposto esquema de superfaturamento e desvio de recursos públicos por meio de contratos gráficos fraudulentos.
Fonte: hnt