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Empresária bolsonarista condenada a pagar R$ 5 milhões por atos golpistas

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O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou pré-candidata a deputada federal Mirtes Eni Leitzke Grotta (NOVO), conhecida como “Mirtes da Transterra”, a 1 ano por associação criminosa e ao pagamento de R$ 5 milhões por danos morais coletivos, consistentes na sua participação nos atos golpistas do 8 de Janeiro. Em julgamento encerrado na última terça-feira (24), a Primeira Turma do Supremo seguiu o voto do ministro relator, Alexandre de Moraes, e, por unanimidade, validou a sentença contra a empresária.
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Mirtes foi condenada pelos crimes de associação criminosa e incitação ao crime, em virtude de sua participação ativa em movimentos antidemocráticos que buscavam a abolição do Estado Democrático de Direito e a deposição do governo legitimamente constituído.
Segundo denúncia da Procuradoria-Geral da República, Mirtes desempenhou papel relevante na manutenção e logística de um acampamento bolsonarista em Sinop, com fornecimento de alimentação e organização a infraestrutura do local, além de utilizar o grupo de WhatsApp “Família GROTTA” e redes sociais para disseminar conteúdos que instigavam as Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais democráticos.
Diante das provas encartadas no processo, Moraes decidiu pela condenação de um ano de reclusão pelo crime de associação criminosa — pena esta substituída por medidas restritivas de direitos, como 225 horas de serviços comunitários e proibição do uso de redes sociais — além de 20 dias-multa e a condenação solidária ao pagamento de R$ 5 milhões por danos morais coletivos.
 
 

Fonte: Olhar Direto

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