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Empresa é obrigada pela justiça a custear cirurgia de motorista após acidente em Cuiabá

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A determinação para que uma empresa de materiais de construção custeie a cirurgia no joelho direito de um motorista passou a valer imediatamente após decisão da 5ª Vara do Trabalho de Cuiabá. A ordem, emitida pelo juiz Daniel Ricardo, prevê prazo de cinco dias e autoriza bloqueio de valores se houver descumprimento.

O magistrado apontou risco concreto de agravamento da lesão, já que o trabalhador convive há quase três anos com dores intensas, controladas por opioides. Segundo a decisão, a espera prolongada aumenta o risco de dependência e outros impactos à saúde.

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O acidente que originou o processo ocorreu em janeiro de 2023, quando o motorista caiu do caminhão enquanto descarregava materiais pesados. A queda provocou danos no ligamento e no menisco do joelho, o deixando afastado desde então e aguardando, sem previsão, a cirurgia pelo SUS.

Conforme informações apresentadas no processo, um laudo pericial confirmou que a demora poderia piorar o quadro clínico. Diante disso, o juiz reviu decisão anterior e determinou o custeio imediato do procedimento pela empresa, afastando o risco de agravamento.

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A sentença também reconheceu a responsabilidade objetiva da empresa. Além do valor de R$ 20 mil por danos morais, o motorista receberá pensão mensal integral entre janeiro de 2023 e outubro de 2024. Após a alta médica, o benefício será reduzido para 20% até que ele complete 76 anos.

Testemunhas relataram que o funcionário precisava se equilibrar em uma borda estreita, entre 30 e 35 centímetros, enquanto manuseava pisos pesados — prática adotada como padrão pela empresa. O juiz considerou que o procedimento era inseguro e que a empresa utilizava veículos inadequados para descarregar o material.

Diante desses relatos, a alegação de culpa exclusiva do empregado foi rejeitada. O magistrado destacou que o risco teria sido criado pela própria empresa, por não fornecer equipamentos de proteção nem condições adequadas para o trabalho.

Desdobramentos da decisão

Além do custeio da cirurgia e das indenizações, a empresa terá de ressarcir todas as despesas médicas já comprovadas. Já o pedido de indenização por limbo previdenciário foi negado, sob entendimento de que a empresa não impediu o retorno ao trabalho, apenas seguiu recomendação médica que considerou o motorista inapto. A decisão foi proferida conforme dados disponibilizados pela Justiça do Trabalho de Mato Grosso.

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Fonte: cenariomt

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