Via @diariojustica | A Justiça do Trabalho condenou uma empresa onde havia lista de espera para uso do banheiro. Quem denunciou a situação foi uma trabalhadora demitida e, agora, ela será indenizada por danos morais. O Judiciário concluiu que ficou comprovada a restrição excessiva e imoderada ao uso do banheiro. A sentença, do dia 7 deste mês, é da 6ª Vara do Trabalho de Aracajú (SE).
Lista para usar o banheiro
A trabalhadora descreveu que, durante todo vínculo empregatício, era obrigada a solicitar liberação para uso do banheiro.
Seu nome, então, era incluído numa lista de espera e havia demora para a autorização. Afirmou que desenvolveu infecções urinárias recorrentes.
Defesa negou restrições
Ao se defender, a empregadora mencionou que a autora nunca foi proibida de usar o banheiro, tampouco foi questionada por qualquer representante quanto à frequência de suas idas aos sanitários.
Afirmou, ainda, que ela nunca foi criticada por ausência no posto de trabalho durante os períodos necessários para atender as necessidades fisiológicas.
Testemunha confirmou restrição
Ao analisar o caso, o juiz Ariel Salete de Moraes Junior acolheu a tese autoral, que foi comprovada pela prova testemunhal.
A testemunha descreveu que havia restrição para ida ao banheiro pelos operadores de caixa. Para irem ao banheiro, teriam que fazer parte de uma lista de espera, que demorava de 1h até 1h20.
“Sopesando a prova testemunhal produzida, verifica-se que a testemunha autoral confirmou, enfaticamente e em detalhes as alegações da autora, enquanto que a testemunha da ré apenas negou de forma genérica, sequer informando qual o tempo que era necessário aguardar para ir ao banheiro. Assim, o contato direto com as partes e testemunhas no momento da colheita dos depoimentos propicia ao magistrado percepções a respeito da prova oral que levam à conclusão de que restou comprovada a restrição excessiva e imoderada ao uso do banheiro”.
A indenização por danos morais foi fixada em R$ 6 mil. A empresa pode recorrer.
Por Denis Martins
Fonte: @diariojustica







