– O juiz Bruno D’ Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, deu prazo de 15 dias para a empresa Pascale e Pierre Candio pagar R$ 343 mil à Associação de Defesa dos Haitianos Imigrantes e Migrantes em Mato Grosso (ADHIMI).
A decisão, publicada nesta quarta-feira (12), faz parte de acordo feito em uma ação civil pública ajuizada pela Defensoria Público de Mato Grosso contra a empresa, referente ao calote na fretagem de um voo de Porto Príncipe, no Haiti, para o Brasil.
Consta na ação que a Associação contratou a Pascale para trazer 59 parentes de imigrantes do Haiti em Mato Grosso de Porto Príncipe (Haiti) para Campinas (São Paulo) por R$ 423 mil.
Mas apesar do pagamento efetuado com antecedência, o voo fretado não foi realizado na data prevista, em 27 de maio de 2023.
A Associação reivindicou o reembolso, mas a empresa efetuou apenas alguns pagamentos em pequenas partes, totalizando R$ 102 mil.
Na ação, a Defensoria buscou o ressarcimento dos valores pagos e pagamento de danos morais causados aos imigrantes e à Associação.
Em outubro de 2024, as partes participaram de uma audiência de conciliação, na qual a Pascale e Pierre comprometeu-se a pagar US$ 60 mil, correspondendo a R$ 331.950, à entidade.
Na decisão, o juiz apontou que o trânsito em julgado do acordo ocorreu em 04 de novembro de 2024 e intimou a empresa a realizar o pagamento.
“Assim sendo, intime-se o executado Pascale e Pierre Candio, por meio de seus advogados constituídos nos autos (art. 513, § 2º, inciso I, CPC), para, no prazo de 15 (quinze) dias, PAGAR o montante de R$ 343.076,99, valor a ser devidamente acrescido das custas processuais, se houver, sob pena de incidir em multa de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios no mesmo percentual, nos termos do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil”, despachou.
Fonte: odocumento