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Empreiteira é condenada a indenizar por graves falhas em obra: saiba mais!

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2026

– A Justiça condenou a Camargo Campos S.A. Engenharia e Comércio a ressarcir os cofres públicos pelos prejuízos causados por falhas na execução da Trincheira do Santa Rosa, em Cuiabá.

A decisão, assinada pela juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, foi publicada nesta sexta-feira (24).

Na mesma sentença, a magistrada absolveu Francisco Rodrigues Neto, a Exímia Construções e Serviços Ltda. e Nivio Brazil Cuoghe Melhorança por entender que não há provas de omissão grave na fiscalização da obra.

A ação apontou uma série de irregularidades na construção da trincheira, prevista inicialmente para ser entregue antes da Copa do Mundo de 2014.

Entre os problemas identificados estão fissuras nos muros de contenção, falhas no sistema de drenagem, infiltrações e utilização de materiais diferentes dos previstos no projeto.

Segundo o processo, os defeitos provocaram prejuízo superior a R$ 4,7 milhões aos cofres públicos.O valor exato do ressarcimento será definido na fase de liquidação da sentença.

Ao fundamentar a decisão, a juíza afirmou que as provas demonstram falhas na execução dos serviços e que a construtora deve responder pelos danos, já que era responsável por entregar a obra em conformidade com o projeto e as especificações técnicas.

“A obrigação assumida pela construtora não se limita ao simples emprego de mão de obra, mas compreende o dever de entregar obra apta à finalidade pública a que se destinava, respondendo pelos vícios decorrentes de erro executivo, utilização de materiais inadequados, deficiência de controle tecnológico ou inobservância das especificações técnicas”, escreveu.

Vidotti ressaltou que o caso extrapola uma simples irregularidade administrativa e configura descumprimento dos deveres técnicos exigidos na execução de uma obra pública.

“No presente caso, a desídia e a imperícia na execução dos serviços restaram sobejamente provadas, além de violação à Lei de Licitações, que obriga o contratado a cumprir fielmente o contrato e a reparar todos os vícios e defeitos às suas próprias custas”, destacou.

A magistrada também considerou que o abandono da obra pela Camargo Campos antes da conclusão do empreendimento agravou os prejuízos ao Estado, que precisou contratar outra empresa para finalizar e recuperar os serviços.

Fonte: odocumento

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