O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na última quarta-feira, 12, alterar a fórmula de correção do . A nova regra estipula que a correção deve, no mínimo, acompanhar a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Proposta pela Advocacia-Geral da União (AGU), a fórmula aprovada pela Corte combina a Taxa Referencial (TR) mais 3% e a distribuição dos lucros do fundo, o que garante a reposição da inflação. Se o reajuste não atingir o IPCA, o conselho curador do FGTS deve determinar como alcançar o índice.
A medida entra em vigor após a publicação do acórdão, prevista para esta quinta-feira, 13. A decisão ainda precisa ser publicada pelo Supremo e corre o risco de ser adiada com embargos de declaração. Isso levaria a uma nova análise pela Corte.
Até a publicação do acórdão, o reajuste permanece com a regra atual de 3% ao ano mais a TR, que estava em 1,25% no acumulado de 12 meses nesta quarta-feira, 12. Assim, o saldo do FGTS seria reajustado em 4,25% com base no índice atual.
Mudança na fórmula de correção do FGTS
Atualmente, a correção do FGTS é de 3% ao ano mais a TR. Desde 2017, os trabalhadores recebem parte do lucro do fundo, mas este acréscimo não estava na fórmula oficial, o que mudará com a nova determinação do STF. O Supremo precisa definir o que acontecerá com quem entrou com ação na Justiça.
Impactos para os trabalhadores
Advogada e sócia do escritório Bastos-Tigre, Caroline Bruhn disse à Folha de S.Paulo que, “em efeitos práticos, os trabalhadores contarão, de fato, com uma correção maior do que atualmente é aplicada em suas contas”.
“Efetivamente, a correção irá acompanhar a inflação, e isso deve ser visto como uma vitória”, afirmou a advogada.
A AGU defende a ideia de que a proposta do governo não prejudica os trabalhadores, pois garante que a inflação seja o mínimo pago como correção.
No ano passado, a Caixa distribuiu 99% do lucro do fundo e creditou R$ 12,719 bilhões nas contas dos trabalhadores. A nova distribuição ocorrerá em julho, e a Caixa tem até 31 de agosto para pagar o lucro aos titulares das contas do FGTS.
Distribuição de lucros e regras atuais do FGTS
A decisão do Supremo foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.090, proposta pelo partido Solidariedade em 2014. Essa ADI considerava a TR inconstitucional e pedia que a correção do FGTS fosse por um índice de inflação, como o IPCA-E ou o INPC.
O IPCA-E do primeiro trimestre deste ano foi de 4,86% no acumulado de 12 meses, enquanto o INPC de maio foi de 3,71%. O índice oficial de inflação, o IPCA, foi de 4,32% em abril.
A ação inicial mostrou perdas de 88,3% entre janeiro de 1999 e 2013, segundo estudo encomendado pela Força Sindical e o Solidariedade. A correção seria retroativa, mas o período precisaria ser definido. No entanto, a inconstitucionalidade da TR foi negada por todos os ministros, que debateram a forma de correção.
Relator do caso, Roberto Barroso defendeu o uso do índice da poupança para o reajuste, seguido por Mendonça, Nunes Marques e Fachin. Porém, foram derrotados pelos votos dos ministros Dino, Moraes, Zanin, Cármen Lúcia, Fux, Toffoli e Gilmar, que decidiram pela fórmula proposta pelo governo em abril, seguindo um acordo entre o Ministério do Trabalho e Emprego e as centrais sindicais.
De acordo com o Supremo, a medida será válida após a publicação do acórdão, prevista para esta quinta-feira. A fórmula será aplicada aos saldos futuros, sem correção retroativa. A mudança ocorrerá após a publicação do acórdão.
Segundo a Caixa, há 217 milhões de contas do FGTS, entre ativas e inativas. Especialistas calculam que ao menos 70 milhões de trabalhadores podem ser beneficiados.
Fonte: revistaoeste